{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90780,"origem":"stj","sha256_origem":"c3384bca112adcadf35e50cdc5644c72eb6ad8e1e418d33e7770d249a07bd02b","registro_original":{"id_fonte":"000904877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"933482","numero_registro":"202402839706","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ.\nAGRAVO NAO CONHECIDO.\n1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ,\naplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na\npetição de agravo regimental, impugnar especificamente os\nfundamentos da decisão agravada.\n2. A decisão de não conhecimento do habeas corpus teve por\nfundamento a impossibilidade de conhecimento do writ como\nsubstitutivo de recurso próprio.\n3. Nas razões do agravo regimental, porém, a parte agravante não\nenfrentou de maneira adequada os motivos que impediram o\nconhecimento do pedido, impossibilitando o conhecimento do agravo\nregimental, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC e da Súmula n.\n182 do STJ, aplicável por analogia.\n4. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois devidamente fundamentado o afastamento da\nminorante do tráfico privilegiado em razão da significativa\nquantidade de drogas apreendidas (582,23 kg de cocaína), além das\ndemais circunstâncias do caso concreto, a evidenciar a dedicação do\nrecorrente à atividade criminosa.\n5. A mera absolvição do delito do art. 35 da Lei n. 11.343/2006\n(associação ao tráfico) e a primariedade do agravante não são\nsuficientes, por si sós, para a incidência imediata da minorante do\nart. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n6. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"09c18cf41251e4c6698028c2e3a4924737583e7d457faca12438e23e599417f1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
