{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90781,"origem":"stj","sha256_origem":"84831e8925e981fbd3f1cd0e13524ae1bde832a25f12d99c5ee53282d35d1f1b","registro_original":{"id_fonte":"000904878","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"937301","numero_registro":"202403040790","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ATO\nINFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nAGRAVO IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus, uma vez que a aplicação do Tema n. 506 do Supremo\nTribunal Federal não foi apreciada pelas instâncias inferiores.\n2. O Superior Tribunal de Justiça não pode conhecer do habeas corpus\nquando a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, sob\npena de supressão de instância.\n3. O Tribunal de origem concluiu, de forma válida, que o agravante\npraticou ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas,\nconsiderando a quantidade de entorpecente apreendida e as\ncircunstâncias da ocorrência, como a forma de acondicionamento da\ndroga.\n4. A revisão dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para\ndecidir pela absolvição ou pela desclassificação para a prática de\nato infracional análogo ao uso de entorpecentes demandaria\nrevolvimento de matéria fático-probatória, o que é inadmissível em\nhabeas corpus.\n5. A decisão agravada se mantém por seus próprios fundamentos, uma\nvez que o agravante não apresentou razões aptas a reformá-la.\n6. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5bc26c2068830cd4e17159b28f4a4694b3c72d7856d23da672e691ee3c084d0c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"84831e8925e981fbd3f1cd0e13524ae1bde832a25f12d99c5ee53282d35d1f1b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
