{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90791,"origem":"stj","sha256_origem":"f12f56112c508e63451a597099e3ee94e7284668ff82762f9ffaf076bd0ee062","registro_original":{"id_fonte":"000904888","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"977974","numero_registro":"202500284084","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO PELA\nPRESIDÊNCIA DO STJ. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO OU\nDESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA\nDEVIDAMENTE COMPROVADOS. INVERSÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE LOCAL.\nNECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nINVIABILIDADE.\n1. No caso, o Tribunal de origem entendeu estar configurado o crime\nde tráfico de drogas, afastando o pedido de absolvição, bem como o\nde desclassificação, apontando que, além da apreensão de 8,4 g de\ncocaína e 19,12 g de maconha e da confissão extrajudicial do\nagravante, houve o depoimento de um usuário de droga que furtou\nobjetos em um bar e os trocou por crack com o agravante, bem como o\ndepoimento da proprietária do estabelecimento comercial e do\npolicial responsável pela prisão.\n2. Assim, para desconstituir o entendimento firmado pelo Tribunal de\norigem e concluir pela absolvição ou desclassificação do crime de\ntráfico de drogas para o do art. 28 da Lei n. 11.343/2006, seria\nnecessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é\ninviável na estreita via do habeas corpus.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1b4fb4bf56fc84ad060241e0bd4e61d8b0d2754357bed7dd23f8e80c78c92609","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
