# Registro público: TJAL — 07297848320198020001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Foro de Maceió - 28º Vara Infância e Juventude da Capital
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2020-08-28
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/907942/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/907942.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 959e9b02bdae9359d0c4af004bb796635038e85e87b5a53751cf81fbea144bd7

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 32
- **Primeiro ato com data válida:** 2020-08-28
- **Último ato com data válida:** 2023-07-18

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-07-18** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-07-18** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-07-18** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-06-07** — Registro Processual (TPU 12296)
> **2023-06-07** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-06-07** — Entrega em carga/vista (TPU 493)
> **2023-06-07** — Petição (TPU 85)
> **2023-06-06** — Publicação (TPU 92)
> **2023-06-05** — Conclusão (TPU 51)
> **2023-06-05** — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
> **2023-06-05** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2023-06-01** — Mero expediente (TPU 11010)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Planos de Saúde

## Movimentações processuais (fonte)

- 2021-10-18T16:46:31.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2021-10-18T17:12:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-07-18T14:18:10.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-07-18T14:17:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-07-18T12:22:51.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-06-07T16:06:42.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-06-07T09:47:47.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2023-06-07T09:47:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-06-07T08:14:56.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
- 2023-06-06T12:50:39.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-06-05T13:19:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-05T11:41:51.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-06-05T11:21:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-01T08:52:56.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-05-18T08:13:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-05-16T20:50:24.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2023-04-18T13:20:36.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-04-17T10:33:02.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-04-16T21:14:31.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-14T22:54:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-03-08T12:44:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-03-08T12:44:24.000Z — Documento (TPU 581)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-03-08T12:38:51.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2023-03-06T09:02:58.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2022-05-19T13:20:02.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
- 2022-05-19T13:00:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-09-15T16:39:37.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-07-27T17:59:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-09-25T08:41:00.000Z — Apensamento (TPU 135)
- 2020-08-28T22:10:16.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
- 2021-10-19T09:51:43.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2021-10-15T08:26:23.000Z — Conclusão (TPU 51)

**Movimentações nesta parte:** 1–32 de 32 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 6233](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=6233)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/959e9b02bdae9359d0c4af004bb796635038e85e87b5a53751cf81fbea144bd7.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 32 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Planos de Saúde — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2020-08-28 — Registro Processual — `/resposta/corpo/movimentos/29`
- 2021-10-18 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2022-05-19 — Por decisão judicial — `/resposta/corpo/movimentos/24`
- 2023-03-06 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/23`
- 2023-03-08 — Documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2023-05-16 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/15`
- 2023-06-01 — Mero expediente — `/resposta/corpo/movimentos/13`
- 2023-06-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-06-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-06-05 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/12`
- 2023-06-06 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-06-07 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-06-07 — Entrega em carga/vista — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-06-07 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-06-07 — Registro Processual — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-07-18 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-07-18 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-07-18 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/4`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2021-10-18 trata do assunto oficial «Planos de Saúde»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/0`
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-05-19 trata do assunto oficial «Planos de Saúde»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/24`
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2023-06-05 trata do assunto oficial «Planos de Saúde»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/11`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-11T14:59:27\.353000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20200828220316
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2020\-08\-28
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 959e9b02bdae9359d0c4af004bb796635038e85e87b5a53751cf81fbea144bd7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJAL — 08082393120208020000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/959935/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 28º Vara Infância e Juventude da Capital / 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
- [TJDFT — 00430083320158070001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5954438/) — classe: Procedimento Comum Cível; referências coincidentes: 6233
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJDFT
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Procedimento Comum Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 28º Vara Infância e Juventude da Capital / 12? VARA C?VEL DE BRAS?LIA
- [TJSP — 00066324320188260606](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5953275/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 28º Vara Infância e Juventude da Capital / 04 CIVEL DE SUZANO
- [TJAL — 07326177420198020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/897461/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 28º Vara Infância e Juventude da Capital / Foro de Maceió - 8ª Vara Cível da Capital
- [TJAL — 07173182320208020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/894977/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Tribunal: TJAL
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 28º Vara Infância e Juventude da Capital / Foro de Maceió - 4ª Vara Cível da Capital
- [TJSP — 00798053220198260100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950775/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 28º Vara Infância e Juventude da Capital / 18 CIVEL DE CENTRAL
- [TJSP — 00333207120198260100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5950710/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 28º Vara Infância e Juventude da Capital / 32 CIVEL DE CENTRAL
- [TJAM — 02249645320218040001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/602335/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 6233
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJAM
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 28º Vara Infância e Juventude da Capital / 10ª VARA CÍVEL E DE ACIDENTES DE TRABALHO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.088.704 do STJ: planos de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088704/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. 2. A controvérsia diz respeito à obrigação de custeio, por operadora de plano de saúde, dos tratamentos de hidroterapia e equoterapia indicados em relatório médico a beneficiário com sequelas de acidente vascular cerebral. 3. O Juízo de primeiro grau julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou ao custeio dos tratamentos até suspensão pela equipe médica, com honorários fixados em R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. 4. A Corte de origem deu parcial provimento à apelação para revogar a justiça gratuita, mantendo a condenação; em embargos de declaração, corrigiu erro material para manter os ônus sucumbenciais fixados na sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há três questões em discussão: (i) saber se é obrigatória a cobertura de hidroterapia e equoterapia não previstas no rol da ANS, a partir da prescrição médica e da tese de rol meramente exemplificativo; (ii) saber se se aplica a exclusão por tratamento experimental prevista no art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998; e (iii) saber se o dissídio jurisprudencial autoriza reforma imediata do acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Incide a Súmula n. 7 do STJ porque o exame originário, por esta Corte, da natureza técnica dos tratamentos, da existência de substituto terapêutico eficaz, da eficácia e segurança segundo parâmetros técnicos e de eventual recomendação por órgãos competentes demandaria reexame do acervo fático-probatório, relativamente à cobertura de hidroterapia e equoterapia fora do rol da ANS. 7. Não ocorreu a ofensa ao art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998, pois a qualificação dos tratamentos como experimentais depende de premissas técnicas não fixadas pelo acórdão recorrido, o que impede a apreciação direta nesta sede. 8. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado diante do parcial provimento pela alínea a para determinar novo julgamento, já que a origem não examinou os critérios técnicos exigidos pela orientação atual desta Corte e pela Lei n. 14.454/2022. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso especial parcialmente provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que realize novo julgamento da apelação quanto à cobertura da hidroterapia e da equoterapia, aplicando os critérios legais e jurisprudenciais pertinentes; readequação dos ônus sucumbenciais prejudicada Tese de julgamento: "1. O rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS não é meramente exemplificativo, e a cobertura de tratamento não previsto somente se admite, excepcionalmente, mediante observância dos critérios legais e técnicos. 2. A verificação do enquadramento da hidroterapia como técnica de fisioterapia coberta ou da necessidade de cobertura excepcional demanda exame pelas instâncias ordinárias. 3. A qualificação de terapia como experimental, para fins de exclusão de cobertura (art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998), exige premissas técnico-probatórias que não podem ser fixadas originariamente em recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ. 4. Na hipótese em que o acórdão recorrido se fundamenta apenas na tese superada do rol exemplificativo, impõe-se a cassação do julgado e o retorno dos autos para novo julgamento à luz da Lei n. 14.454/2022 e da ADI n. 7.265/DF.". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.656/1998, art. 10, § 13, I; CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7; STJ, EREsp 1.886.929/SP, Segunda Seção; STJ, EREsp 1.889.704/SP, Segunda Seção; STF, ADI 7.265/DF, Plenário” A transcrição é literal e vem do espelho 1452610, publicado pelo tribunal em 6 de julho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.088.704, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** planos, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** fdb92d1278a6aede58918cb444c92f861cdd1aee8b637df2a7e6dcdd6ef6a4c5
- **SHA-256 do registro documental:** 959e9b02bdae9359d0c4af004bb796635038e85e87b5a53751cf81fbea144bd7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088704%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** dddac40a4ef6cf8b6add4e15d2109c44e799d312e3d508c5d02b3b224893b861
- **SHA-256 do registro documental:** 959e9b02bdae9359d0c4af004bb796635038e85e87b5a53751cf81fbea144bd7
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07297848320198020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Planos de Saúde”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 28º Vara Infância e Juventude da Capital”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 32 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2023-07-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjal/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 959e9b02bdae9359d0c4af004bb796635038e85e87b5a53751cf81fbea144bd7
- **SHA-256 do comentário:** d83c81cb371891aafbf2a7516219dcc175388210298150c13dbee603bc85785d
