{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90795,"origem":"stj","sha256_origem":"36f4b6d9d80a58426d13b3b2a0bfac024562f15ecadb76f4f51b87af1cd21ff3","registro_original":{"id_fonte":"000904892","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"883131","numero_registro":"202400022470","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS (2.498 G DE MACONHA, 289,3 G\nDE COCAÍNA, 29,8 G DE SKANK, 52,9 G DE CRACK E 12,2 G DE K9).\nTRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE.\nREDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO.\n1. A ordem deve ser parcialmente concedida quando, embora não\nevidenciado constrangimento ilegal manifesto quanto à custódia da\nprova e à dosimetria nas fases primeira e terceira, verifica-se\nilegalidade na segunda fase da dosimetria, que afastou a incidência\nda atenuante da confissão, mesmo com expressa referência à confissão\nparcial do paciente. Precedente.\n2. A alegação de quebra da cadeia de custódia foi afastada com base\nna preservação adequada das provas, inviabilizando o reexame\nprobatório na via eleita. A exasperação da pena-base foi justificada\npela quantidade e variedade de drogas apreendidas e pela\npersonalidade do agente, calcada em elementos concretos dos autos.\n3. A causa de diminuição do tráfico privilegiado foi afastada devido\nà dedicação do réu à atividade criminosa, em consonância com o\nentendimento desta Corte sobre a habitualidade na prática do tráfico\nde drogas, especialmente pela apreensão de duas balanças de\nprecisão.\n4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao\npaciente para 5 anos e 6 meses de reclusão, e 550 dias-multa,\nmantido o regime inicial fechado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"814d647bf85d490591b23d4485b6274eaed7dae3dd978400bb7bd43d14478b56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
