# Registro público: STJ — 925356

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90797/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90797.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 85f6f695de7cec27aec28e756ee9d2bdc22cbdcd8aa1c662794f7d4e654af8b5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE ENTORPECENTE. INSUFICIÊNCIA. PENA REDIMENSIONDA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO. Ordem parcialmente concedida, a fim de redimensionar a pena imposta ao paciente para 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, e 1.037 dias-multa, referente à condenação proferida na Ação Penal n. 5151727-53.2023.8.21.0001, da 16ª Vara Central Criminal da comarca de Porto Alegre/RS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE.
MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO. QUANTIDADE E VARIEDADE DE
ENTORPECENTE. INSUFICIÊNCIA. PENA REDIMENSIONDA. CONSTRANGIMENTO
PARCIAL EVIDENCIADO. PARECER ACOLHIDO.
Ordem parcialmente concedida, a fim de redimensionar a pena imposta
ao paciente para 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão, e 1.037
dias-multa, referente à condenação proferida na Ação Penal n.
5151727-53.2023.8.21.0001, da 16ª Vara Central Criminal da comarca
de Porto Alegre/RS.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
