{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90804,"origem":"stj","sha256_origem":"c345d246e6eb84b434a4f384113ee7f4342be5fdfe1d64e90420b32cb3d45d67","registro_original":{"id_fonte":"000904901","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1091023","numero_registro":"201701029534","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE POR\nDEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RÉU REGULARMENTE\nASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA APÓS REITERADA INÉRCIA DO ADVOGADO\nCONSITTUÍDO. CONDENAÇÃO NÃO AMPARADA APENAS EM ELEMENTOS\nINFORMATIVOS. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADES. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Consoante entendimento deste Superior Tribunal, \"A posterior\ndiscordância em relação à profundidade das teses defensivas então\napresentadas, ou em relação às estratégias adotadas pelos\nprofissionais então constituídos, não tem o condão de macular de\nnulidade o ato, uma vez que o réu não pode ser considerado indefeso.\n\" (RHC n. 41.517/PI, Rel. Ministro Ericson Maranho (Desembargador\nconvocado do TJSP), 6ª T., DJe 18/6/2015). No caso, não há falar na\nnulidade apontada nem em eventual ausência de defesa técnica, haja\nvista que, de acordo com o teor do julgado pelo Tribunal de origem,\no defensor público assistiu o réu na audiência após reiterada\ninércia do advogado constituído.\n2. De acordo com a jurisprudência desta Corte, \"não se admite a\nnulidade do édito condenatório sob alegação de estar fundado\nexclusivamente em prova inquisitorial, quando baseado também em\noutros elementos de provas levados ao crivo do contraditório e da\nampla defesa\" (HC n. 155.226/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, 6ª T.,\nDJe 1º/8/2012).\n3. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, \"A dosimetria\nda pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O\nCódigo Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras\nabsolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias\nordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas e\nàs Cortes Superiores, em grau recursal, o controle da legalidade e\nda constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção\nde eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias\" (HC n.\n122.184/PE, Rel. Ministra Rosa Weber, 1ª T., DJe 5/3/2015). No caso,\ntendo em vista a apreensão de expressiva quantidade de drogas, não\nse mostra ilegal a exasperação da pena-base promovida pelo Tribunal\nde origem (1/5 sobre o mínimo legal).\n4. Quanto à agravante e à majorante aplicadas, afastar a conclusão\nde que o agravante exercia, de fato, a liderança do grupo criminoso\ne de que a arma de fogo apreendida com o corréu era utilizada para\ngarantir a empreitada criminosa e a guarda dos entorpecentes\ndependeria de revolvimento do conjunto fático-probatório,\nprovidência vedada nesta via recursal (Súmula n. 7 do STJ).\n5. Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, a aplicação\nde fração superior a 1/6 pela reincidência exige motivação concreta\ne idônea. Na hipótese, as instâncias antecedentes efetuaram\nacréscimo de 1/4 pela presença de duas circunstâncias agravantes,\npatamar que não se mostra ilegal.\n6. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c6daa40b4738a9b2b6854069833f34edb4ddb96939816335e2e457ed6071b520","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
