{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90805,"origem":"stj","sha256_origem":"0e85c32b708a4f15019654f47a4db3766d3a7e2e360588fcc6fa19d74aba02f4","registro_original":{"id_fonte":"000904902","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2704957","numero_registro":"202402822054","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-11","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. TRÁFICO\nINTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS\nASSECURATÓRIAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.\nPRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A jurisprudência do STJ entende que o prazo previsto no art. 131,\nI, do CPP não é peremptório e deve ser analisado à luz das\npeculiaridades e complexidade do caso concreto, permitindo a\nmanutenção das medidas assecuratórias.\n2. A complexidade da investigação relacionada à prática de crimes de\ntráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro,\nenvolvendo múltiplos agentes e grande quantidade de bens, justifica\na extrapolação do prazo legal e autoriza a manutenção das medidas\nassecuratórias.\n3. A modificação do julgado demandaria o reexame de fatos e provas,\no que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"11eded8f117b3a754abf87230c5bb569208e73ad71b00f534da28a4370c0aafc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
