# Registro público: STJ — 2704957

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-11
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90805/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90805.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e85c32b708a4f15019654f47a4db3766d3a7e2e360588fcc6fa19d74aba02f4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS
ASSECURATÓRIAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.
PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ entende que o prazo previsto no art. 131,
I, do CPP não é peremptório e deve ser analisado à luz das
peculiaridades e complexidade do caso concreto, permitindo a
manutenção das medidas assecuratórias.
- **Item 2 (texto oficial):** A complexidade da investigação relacionada à prática de crimes de
tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro,
envolvendo múltiplos agentes e grande quantidade de bens, justifica
a extrapolação do prazo legal e autoriza a manutenção das medidas
assecuratórias.
- **Item 3 (texto oficial):** A modificação do julgado demandaria o reexame de fatos e provas,
o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECUSO ESPECIAL. TRÁFICO
INTERNACIONAL DE DROGAS E LAVAGEM DE DINHEIRO. MEDIDAS
ASSECURATÓRIAS. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. IMPOSSIBILIDADE.
PRAZO NÃO PEREMPTÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ entende que o prazo previsto no art. 131,
I, do CPP não é peremptório e deve ser analisado à luz das
peculiaridades e complexidade do caso concreto, permitindo a
manutenção das medidas assecuratórias.
2. A complexidade da investigação relacionada à prática de crimes de
tráfico internacional de drogas e de lavagem de dinheiro,
envolvendo múltiplos agentes e grande quantidade de bens, justifica
a extrapolação do prazo legal e autoriza a manutenção das medidas
assecuratórias.
3. A modificação do julgado demandaria o reexame de fatos e provas,
o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Lavagem de dinheiro: dar aparência lícita ao ilícito](https://wikijuridica.com.br/criminal/lavagem-de-dinheiro/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Lavagem de dinheiro é o processo de dar aparência de origem lícita a bens, direitos ou valores que vieram de crime. A ideia por trás do nome é literal: sujo o recurso pela infração, o autor tenta lavá-lo, fazê-lo passar por dinheiro limpo, para poder usá-lo sem levantar suspeita. É um crime que raramente aparece sozinho. Ele nasce depois de outro delito que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dinheiro, lavagem
- **SHA-256 do HTML autoral:** ab48b4b44f49e86d035f3a7b7e694a278fb373fc5cef4632dc4026e39b70d749
- **SHA-256 do registro documental:** 0e85c32b708a4f15019654f47a4db3766d3a7e2e360588fcc6fa19d74aba02f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Flavagem-de-dinheiro%2F)

