{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90818,"origem":"stj","sha256_origem":"ffb896b44a6634ed00ff7b3308ea28c0d9f5dd26331bae17738fcb1ddf4e5a81","registro_original":{"id_fonte":"000904915","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"967410","numero_registro":"202404698545","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-03-26","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. REDUTORA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão\ncriminal.\n2. O paciente foi condenado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35\nda Lei n. 11.343/2006 e 12 da Lei n. 10.826/2003, com penas fixadas\nem 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado,\ne 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, além de 1.293 (mil\nduzentos e noventa e três) dias-multa.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de\nhabeas corpus substitutivo de revisão criminal, diante de acórdão\ntransitado em julgado, e se há ilegalidade flagrante que justifique\na concessão de habeas corpus de ofício.\n4. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena,\nespecialmente quanto à exasperação da pena-base em razão da\nquantidade e natureza da droga apreendida, e a possibilidade de\naplicação da minorante do tráfico privilegiado.\nIII. Razões de decidir\n5. O habeas corpus não foi conhecido, pois foi impetrado como\nsubstitutivo de revisão criminal, o que não é admitido pela\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, salvo em casos de\nflagrante ilegalidade, o que não se verificou no presente caso.\n6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com a exasperação\nda pena-base justificada pela quantidade e natureza das drogas\napreendidas, de acordo com o entendimento consolidado do Superior\nTribunal de Justiça.\n7. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi\nconcretamente fundamentado nas circunstâncias da apreensão das\ndrogas, bem como na condenação concomitante pelos crimes de\nassociação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo,\ndemonstrando dedicação do paciente a atividades criminosas.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de\nrevisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A\nexasperação da pena-base pode ser justificada pela quantidade e\nnatureza das drogas apreendidas. 3. O afastamento da minorante do\ntráfico privilegiado é justificado nas circunstâncias da apreensão\ndas drogas, bem como pela condenação concomitante por associação\npara o tráfico e posse irregular de arma de fogo, elementos\nsuficientes para demonstrar a dedicação do paciente às atividades\ncriminosas.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, \"e\"; Lei n.\n11.343/2006, arts. 33, 35; Lei n. 10.826/2003, art. 12.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 573.735/SP,\nrel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/04/2021;\nSTJ, AgRg no HC n. 610.106/PR, rel. Min. Felix Fischer, Quinta\nTurma, julgado em 23/02/2021; STJ, AgRg no n. HC 710.060/SP, rel.\nMin. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n14/12/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"586c7527278ffd493bc2c3845649f57d7f5e208fe2e0e556b001bd044f3aa7a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
