# Registro público: STJ — 967410

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-26
- **Publicação:** 2025-03-31
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90818/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90818.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ffb896b44a6634ed00ff7b3308ea28c0d9f5dd26331bae17738fcb1ddf4e5a81

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904915
- **Número de registro na fonte:** 202404698545
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão
criminal.
2. O paciente foi condenado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35
da Lei n. 11.343/2006 e 12 da Lei n. 10.826/2003, com penas fixadas
em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado,
e 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, além de 1.293 (mil
duzentos e noventa e três) dias-multa.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de
habeas corpus substitutivo de revisão criminal, diante de acórdão
transitado em julgado, e se há ilegalidade flagrante que justifique
a concessão de habeas corpus de ofício.
4. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena,
especialmente quanto à exasperação da pena-base em razão da
quantidade e natureza da droga apreendida, e a possibilidade de
aplicação da minorante do tráfico privilegiado.

### III. Razões de decidir

5. O habeas corpus não foi conhecido, pois foi impetrado como
substitutivo de revisão criminal, o que não é admitido pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, salvo em casos de
flagrante ilegalidade, o que não se verificou no presente caso.
6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com a exasperação
da pena-base justificada pela quantidade e natureza das drogas
apreendidas, de acordo com o entendimento consolidado do Superior
Tribunal de Justiça.
7. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi
concretamente fundamentado nas circunstâncias da apreensão das
drogas, bem como na condenação concomitante pelos crimes de
associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo,
demonstrando dedicação do paciente a atividades criminosas.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de
revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A
exasperação da pena-base pode ser justificada pela quantidade e
natureza das drogas apreendidas. 3. O afastamento da minorante do
tráfico privilegiado é justificado nas circunstâncias da apreensão
das drogas, bem como pela condenação concomitante por associação
para o tráfico e posse irregular de arma de fogo, elementos
suficientes para demonstrar a dedicação do paciente às atividades
criminosas.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei n.
11.343/2006, arts. 33, 35; Lei n. 10.826/2003, art. 12.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 573.735/SP,
rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/04/2021;
STJ, AgRg no HC n. 610.106/PR, rel. Min. Felix Fischer, Quinta
Turma, julgado em 23/02/2021; STJ, AgRg no n. HC 710.060/SP, rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
14/12/2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O
TRÁFICO. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. REDUTORA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus impetrado como substitutivo de revisão
criminal.
2. O paciente foi condenado pelos crimes previstos nos arts. 33 e 35
da Lei n. 11.343/2006 e 12 da Lei n. 10.826/2003, com penas fixadas
em 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime fechado,
e 01 (um) ano de detenção, em regime aberto, além de 1.293 (mil
duzentos e noventa e três) dias-multa.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de
habeas corpus substitutivo de revisão criminal, diante de acórdão
transitado em julgado, e se há ilegalidade flagrante que justifique
a concessão de habeas corpus de ofício.
4. A questão também envolve a análise da dosimetria da pena,
especialmente quanto à exasperação da pena-base em razão da
quantidade e natureza da droga apreendida, e a possibilidade de
aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
III. Razões de decidir
5. O habeas corpus não foi conhecido, pois foi impetrado como
substitutivo de revisão criminal, o que não é admitido pela
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, salvo em casos de
flagrante ilegalidade, o que não se verificou no presente caso.
6. A dosimetria da pena foi considerada adequada, com a exasperação
da pena-base justificada pela quantidade e natureza das drogas
apreendidas, de acordo com o entendimento consolidado do Superior
Tribunal de Justiça.
7. O afastamento da minorante do tráfico privilegiado foi
concretamente fundamentado nas circunstâncias da apreensão das
drogas, bem como na condenação concomitante pelos crimes de
associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo,
demonstrando dedicação do paciente a atividades criminosas.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. Não se admite habeas corpus substitutivo de
revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A
exasperação da pena-base pode ser justificada pela quantidade e
natureza das drogas apreendidas. 3. O afastamento da minorante do
tráfico privilegiado é justificado nas circunstâncias da apreensão
das drogas, bem como pela condenação concomitante por associação
para o tráfico e posse irregular de arma de fogo, elementos
suficientes para demonstrar a dedicação do paciente às atividades
criminosas.
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, "e"; Lei n.
11.343/2006, arts. 33, 35; Lei n. 10.826/2003, art. 12.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 573.735/SP,
rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/04/2021;
STJ, AgRg no HC n. 610.106/PR, rel. Min. Felix Fischer, Quinta
Turma, julgado em 23/02/2021; STJ, AgRg no n. HC 710.060/SP, rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
14/12/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ffb896b44a6634ed00ff7b3308ea28c0d9f5dd26331bae17738fcb1ddf4e5a81
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

