{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90820,"origem":"stj","sha256_origem":"d8fbd0f58dc84bcc413bc688963f8ac8b045b2c3362a137b6f4617f6f4448501","registro_original":{"id_fonte":"000904920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2572657","numero_registro":"202400566828","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL SEMIABERTO.\nSUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou\nprovimento a recurso especial, mantendo a fixação do regime inicial\nsemiaberto e a impossibilidade de substituição da pena privativa de\nliberdade por restritivas de direitos, em virtude de maus\nantecedentes.\n2. A condenação refere-se a crime de furto qualificado, com\npena-base fixada acima do mínimo legal devido à configuração de maus\nantecedentes, decorrente de condenação por fato anterior ao delito\napurado.\nII. Questão em discussão\n3. Estabelecer se a presença de circunstância judicial desfavorável\nimpede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas\nde direitos, bem como justifica a imposição de regime inicial mais\ngravoso.\nIII. Razões de decidir\n4.  A presença de circunstância judicial desfavorável, como os maus\nantecedentes, fundamenta a fixação de regime inicial semiaberto, nos\ntermos do art. 33, § 3º, do Código Penal, bem como afasta a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritivas de\ndireitos, em razão do art. 44, III, do Código Penal.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A presença de maus antecedentes fundamenta a\nfixação de regime inicial semiaberto e afasta a substituição da pena\nprivativa de liberdade por restritivas de direitos.\nDispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 3º; CP, art. 44,\nIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 607.497/SC;\nSTJ, EDcl no AgRg no HC 411.239/SP; STJ, AgRg no HC 736.864/SP; STJ,\nHC 533.870/SP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"99a75c67bfa8dcdd08d1f6fa8c8ed08a76e2799168308a06871eb99a5828ef2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
