# Registro público: STJ — 2572657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-18
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90820/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90820.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8fbd0f58dc84bcc413bc688963f8ac8b045b2c3362a137b6f4617f6f4448501

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904920
- **Número de registro na fonte:** 202400566828
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento a recurso especial, mantendo a fixação do regime inicial
semiaberto e a impossibilidade de substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos, em virtude de maus
antecedentes.
2. A condenação refere-se a crime de furto qualificado, com
pena-base fixada acima do mínimo legal devido à configuração de maus
antecedentes, decorrente de condenação por fato anterior ao delito
apurado.

### II. Questão em discussão

3. Estabelecer se a presença de circunstância judicial desfavorável
impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, bem como justifica a imposição de regime inicial mais
gravoso.

### III. Razões de decidir

4.  A presença de circunstância judicial desfavorável, como os maus
antecedentes, fundamenta a fixação de regime inicial semiaberto, nos
termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, bem como afasta a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, em razão do art. 44, III, do Código Penal.

### IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A presença de maus antecedentes fundamenta a
fixação de regime inicial semiaberto e afasta a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 3º; CP, art. 44,
III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 607.497/SC;
STJ, EDcl no AgRg no HC 411.239/SP; STJ, AgRg no HC 736.864/SP; STJ,
HC 533.870/SP.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL SEMIABERTO.
SUBSTITUIÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra a decisão que negou
provimento a recurso especial, mantendo a fixação do regime inicial
semiaberto e a impossibilidade de substituição da pena privativa de
liberdade por restritivas de direitos, em virtude de maus
antecedentes.
2. A condenação refere-se a crime de furto qualificado, com
pena-base fixada acima do mínimo legal devido à configuração de maus
antecedentes, decorrente de condenação por fato anterior ao delito
apurado.
II. Questão em discussão
3. Estabelecer se a presença de circunstância judicial desfavorável
impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas
de direitos, bem como justifica a imposição de regime inicial mais
gravoso.
III. Razões de decidir
4.  A presença de circunstância judicial desfavorável, como os maus
antecedentes, fundamenta a fixação de regime inicial semiaberto, nos
termos do art. 33, § 3º, do Código Penal, bem como afasta a
substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de
direitos, em razão do art. 44, III, do Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A presença de maus antecedentes fundamenta a
fixação de regime inicial semiaberto e afasta a substituição da pena
privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Dispositivos relevantes citados: CP, art. 33, § 3º; CP, art. 44,
III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 607.497/SC;
STJ, EDcl no AgRg no HC 411.239/SP; STJ, AgRg no HC 736.864/SP; STJ,
HC 533.870/SP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dosimetria da pena: o método de três fases do juiz](https://wikijuridica.com.br/glossario/dosimetria-da-pena/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O cálculo final da dosimetria também repercute em outros institutos da execução penal, como o regime inicial de cumprimento e os requisitos temporais de benefícios futuros, o que reforça a importância de conferir cada etapa desse método antes de aceitar a pena fixada como definitiva.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que a fundamentação de cada fase importa para o recurso

- **Âncoras documentais:** dosimetria, pena
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3c9814d48bc663e7c3bdf089a2ddbe80ed0d326e5e6762716acedb7e5acfaf81
- **SHA-256 do registro documental:** d8fbd0f58dc84bcc413bc688963f8ac8b045b2c3362a137b6f4617f6f4448501
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fdosimetria-da-pena%2F)

### [Maus antecedentes: como pesam mesmo sem reincidência](https://wikijuridica.com.br/glossario/maus-antecedentes/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Passaram-se mais de cinco anos desde a última condenação, então esse fato antigo já não conta mais nada? Na prática, uma condenação anterior pode deixar de gerar reincidência pelo decurso do prazo legal e, ainda assim, continuar pesando na fixação da pena de um novo processo, sob outro rótulo: maus antecedentes.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** antecedentes, maus
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5a3b5f82c979d0d60e695a09cf0a8f52aea2455f6a820827595daa4751c16d03
- **SHA-256 do registro documental:** d8fbd0f58dc84bcc413bc688963f8ac8b045b2c3362a137b6f4617f6f4448501
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fmaus-antecedentes%2F)

