{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90824,"origem":"stj","sha256_origem":"fcd5fd9e50185c3c671c8419656bedd9fb2180ae519474a5d3e432cc077a4daf","registro_original":{"id_fonte":"000904924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"915025","numero_registro":"202401818163","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR ILICITUDE\nDAS PROVAS. VIOLÊNCIA POLICIAL. VEROSSIMILITUDE. ÔNUS DA PROVA DO\nESTADO EM SE COMPROVAR A LEGALIDADE DA ATUAÇÃO POLICIAL. ORDEM\nCONCEDIDA.\n1. O paciente foi condenado por tráfico de drogas a partir das\nprovas que foram encontradas no domicílio da corré, sua então\nnamorada. Na busca pessoal, nada de ilícito foi achado com ele.\n2. Contudo, a confissão do acusado de que suas drogas estariam na\nmencionada localidade foi recebida sem maiores questionamentos pelo\nmagistrado. Ou seja, mesmo que a abordagem não haja resultado no\nencontro de drogas, apetrechos ou outros indícios de tráfico, o juiz\nacatou, sem qualquer questionamento metodológico, a versão segundo\na qual o paciente contara aos policiais - como se estivesse entre\namigos confidenciando seus feitos - que teria drogas guardadas em\noutra localidade. Mais ainda, considerou o julgador que o acusado,\nsem qualquer tipo de pressão ou constrangimento, também teria se\nprontificado a levar os policiais onde as drogas estavam\narmazenadas, num gesto de extremo desprendimento e de colaboração\ncom o Estado.\n3. O cenário de uma confissão que, nas palavras do juiz, teria sido\nprestada de forma \"calma e tranquila\", não faz jus ao conteúdo da\ngravação. Efetivamente, as imagens gravadas e juntadas pela própria\npolícia militar dão conta de uma cena duvidosa, que exibe um cidadão\nem situação de vulnerabilidade, em local escuro (ambiente, aliás,\ninadequado para se obter uma confissão livre e voluntária), sentado\nno chão e com as mãos escondidas debaixo das pernas; nessas\ncondições, responde o que o policial lhe pergunta, olhando para a\ncâmera do celular apontada pra ele, de cima para baixo.\n4. A circunstância de não estar evidenciada, na gravação, uma\nexplícita violência ou ameaça não é suficiente para afastar a\nalegação defensiva de que o paciente sofrera coação física e moral\npara confessar, especialmente ao se levar em consideração o laudo\npericial que certifica o dedo quebrado do paciente. A seu turno, há\nconstância nas declarações do paciente, quando, ao estar na presença\nde autoridades outras que não as forças policiais, afirmou ter sido\ntorturado para confessar a guarda das drogas.\n5. Sobre a forma como a violência policial é por vezes\ndesconsiderada pelo Poder Judicial, mostram-se oportunas as\nreflexões de Mariana Py Muniz. Em sua obra \"Polícia! Para quem\nprecisa de Justiça: como a magistratura representa a violência\npolicial\" (Belo Horizonte, D'Plácido, 2021), após analisar decisões\njudiciais, observar as audiências de custódia e entrevistar\nmagistrados, a autora chega a uma conclusão que merece alerta: \"à\nmedida em que não se nomina a violência, tampouco se reconhece e se\ndeclara a mesma, amplia-se o arbítrio e a arbitrariedade policial\"\n(p. 512).\n6. É do Estado o ônus de provar que atuou dentro dos contornos da\nlegalidade, o que faz emergir o seguinte questionamento: se houve a\npreocupação de registrar por vídeo a confissão, por que não houve\nidêntica preocupação em se registrar a abordagem, o ingresso\ndomiciliar mediante a conjecturada autorização do morador e, ainda,\no encontro das drogas na residência? É forçoso admitir que a\nseletividade de se registrar apenas parte da atuação policial\nsuscita dúvidas sobre a credibilidade do relato dos agentes\nestatais.\n7. Ante o reconhecimento de que, no presente caso, é verossímil a\nnarrativa de maus tratos impostos ao acusado, deve-se declarar\nilícita a confissão informal e, por derivação, todas as provas\nposteriormente encontradas na casa da corré.\n8. A exclusão das provas derivadas das provas diretamente ilícitas\n\"não obedece a nenhuma 'generosidade garantista', mas é tão somente\nmais uma consequência da especial posição que os direitos\nfundamentais ocupam no ordenamento jurídico e a necessidade de\ngarantir veementemente a sua eficácia\" (GASCÓN ABELLÁN, Marina. Além\nda verdade: defesa dos direitos quando se buscam provas. In VV. AA.\n\"Os fatos no processo penal\" (coord. Janaina Matida e Lívia\nMoscatelli), São Paulo: Marcial Pons, 2023, pp. 121-147, p. 125).\n9. A verdade não pode servir a legitimar, nas palavras bem postas\npor Perfecto Andrés Ibáñez, uma \"perigosa subcultura da ilegalidade\nna investigação policial e judicial\" (ANDRÉS IBÁNEZ, Perfecto.\n\"Tercero en discordia\". Madrid: Ed Trotta, 2015, p. 339). Tal limite\nético à busca da verdade é essencial à preservação da integridade e\nlegitimidade da atuação estatal. A verdade importa, mas não a\nqualquer custo.\n10. Ordem concedida.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, com extensão à corré BRUNA THAMIRES\nFLAUZINA DAVI, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c66511cc044ef0829a556f3d6686de28f52d12a2c4983f9c8b972403d7e171d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"fcd5fd9e50185c3c671c8419656bedd9fb2180ae519474a5d3e432cc077a4daf","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
