{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9083,"origem":"stj","sha256_origem":"69cd9af9a96136e61605b5747581b081c5cae179b3278b40ccbb7e332e0be0f7","registro_original":{"id_fonte":"000821412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1589195","numero_registro":"201902852835","relator":"BENEDITO GONÇALVES","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO\nCPC/2015. APLICAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021. EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO\nGERAL A RESPEITO DA MATÉRIA (TEMA 1199). EMBARGOS ACOLHIDOS.\nSOBRESTAMENTO.\n1. Tendo o recurso sido interposto contra acórdão publicado na\nvigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos o s\nrequisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme\nEnunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.\n2. No EDcl no AgInt no AREsp n. 1.192.577/SP, Rel. Min. Gurgel de\nFaria, DJe 9/5/22, a Primeira Turma do STJ consignou que \"Esta Corte\nSuperior, objetivando racionalizar o exercício de sua atribuição\nconstitucional, o de uniformizar a interpretação e a aplicação de\nlei federal em caráter excepcional, vem admitindo o acolhimento de\nembargos de declaração, com efeitos modificativos, para que seja\nobservado o procedimento próprio para julgamento de questões\nafetadas referentes à sistemática dos recursos\nrepetitivos/repercussão geral, com a determinação de devolução dos\nautos para que, oportunamente, o Tribunal de origem proceda ao\nrespectivo juízo de conformação.\".\n3. Nesse contexto, sobreleva mencionar que a questão jurídica a\nrespeito da aplicação da Lei n. 14.230/2021 - em especial, acerca da\nnecessidade da presença do elemento subjetivo dolo para a\nconfiguração do ato ímprobo e da aplicação dos novos prazos de\nprescrição geral e intercorrente - teve a repercussão geral\nreconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1.199), nos autos do\nARE n. 843.989, Rel. Min. Alexandre de Moraes, tendo sido\ndeterminada, em 3/3/2022, a suspensão do processamento dos recursos\nespeciais em que suscitada, mesmo que por simples petição, a\naplicação retroativa da referida Lei, com o escopo de prevenir\njuízos conflitantes.\n4. Embargos de declaração acolhidos, a fim de tornar sem efeito as\ndecisões anteriores e determinar a devolução dos autos ao Tribunal\nde origem para aguardar o julgamento pela Suprema Corte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(ACOLHIMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS MODIFICATIVOS -\nOBSERVÂNCIA DE PROCEDIMENTO - SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS\nOU REPERCUSSÃO GERAL - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1192577>>-SP,\n         {{AREsp 1955164}}-SP,\n         {{AREsp 1918209}}-ES,\n         {{REsp 1953879}}-DF,\n         {{AREsp 1999357}}-SP,\n         {{AgInt no AREsp 1998278}}-PR,\n         {{AREsp 1946890}}-SP,\n         {{AREsp 1935199}}-PI\n(APLICAÇÃO DA LEI N. 14.230/2021 - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA\nPELO STF - SUSPENSÃO DO PROCESSAMENTO DOS RECURSOS ESPECIAIS)\n   STF - [[ARE 843989]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1199)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"5f6ef14c57a924ed5e50f67ebc895a2ea86f9f26b5baadfd372b2da646952d69","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
