# Registro público: STJ — 972941

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-19
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90836/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90836.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e38e8cefc4be677089c5350e18105f3a5ee0c697ba0255836f46f1a23b067ecd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000904946
- **Número de registro na fonte:** 202500002520
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ILEGALIDADE DA
CONFISSÃO INFORMAL DO CORRÉU. DESCABIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR
FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA
AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** A alegação de nulidade da confissão informal do corréu já foi
devidamente analisada e afastada na decisão combatida, a qual
concluiu que, diante das razões lançadas no acórdão atacado,
inexiste ilegalidade na confissão. Primeiro porque a confissão
informal feita durante a abordagem policial não necessita do "Aviso
de Miranda", sendo que eventual irregularidade não compromete a
condenação, conforme precedentes desta Corte de Justiça (HC n.
867.782/GO, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe
19/11/2024). Somado a isso, inexistiu prejuízo no caso, já que, em
Delegacia, após regularmente advertido, o corréu novamente confessou
o delito (fl. 968).
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, no que diz respeito à suposta ausência de provas
suficientes para a condenação do réu, não assiste razão ao
agravante, conforme se verifica da fundamentação lançada na decisão
agravada, a qual repiso no presente voto.
- **Item 4 (texto oficial):** Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus
próprios termos.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO. PLEITO DE ILEGALIDADE DA
CONFISSÃO INFORMAL DO CORRÉU. DESCABIMENTO. ABSOLVIÇÃO POR
FRAGILIDADE PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO FIRMADA EM PROVAS ROBUSTAS DA
AUTORIA. DECISÃO MANTIDA.
1. No caso, o agravante não se desincumbiu do ônus de demonstrar o
desacerto da decisão agravada.
2. A alegação de nulidade da confissão informal do corréu já foi
devidamente analisada e afastada na decisão combatida, a qual
concluiu que, diante das razões lançadas no acórdão atacado,
inexiste ilegalidade na confissão. Primeiro porque a confissão
informal feita durante a abordagem policial não necessita do "Aviso
de Miranda", sendo que eventual irregularidade não compromete a
condenação, conforme precedentes desta Corte de Justiça (HC n.
867.782/GO, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, DJe
19/11/2024). Somado a isso, inexistiu prejuízo no caso, já que, em
Delegacia, após regularmente advertido, o corréu novamente confessou
o delito (fl. 968).
3. No mais, no que diz respeito à suposta ausência de provas
suficientes para a condenação do réu, não assiste razão ao
agravante, conforme se verifica da fundamentação lançada na decisão
agravada, a qual repiso no presente voto.
4. Na ausência de argumento apto a afastar as razões consideradas no
julgado agravado, que está em sintonia com a jurisprudência desta
Corte Superior de Justiça, deve ser mantida a decisão por seus
próprios termos.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e38e8cefc4be677089c5350e18105f3a5ee0c697ba0255836f46f1a23b067ecd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

