# Registro público: STJ — 2796924

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-20
- **Publicação:** 2025-03-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90841/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90841.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 49dbbcf3f1c8f8783939a8b926d2d7fbb0c445ad9dbdbe52d2a7310d133134e7

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial devido à deserção,
haja vista a ausência de comprovação do pagamento do preparo, mesmo
após intimação para regularização.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do
pagamento do preparo no momento da interposição do recurso especial,
mesmo após intimação para regularização, pode ser superada com base
nos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do
mérito.

### III. Razões de decidir

3. A ausência de comprovação do pagamento do preparo no momento da
interposição do recurso especial, mesmo depois de intimado para
regularização, enseja a deserção do recurso, conforme entendimento
consolidado do STJ.
4. O documento apresentado pelo agravante não constituiu prova de
pagamento, tratando-se de mero comprovante de saque, o que não
atende aos requisitos de admissibilidade do recurso.
5. A preclusão consumativa impede nova oportunidade para
regularização do preparo, uma vez que o prazo já havia transcorrido.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação do pagamento do
preparo no momento da interposição do recurso especial, mesmo após
intimação para regularização, enseja a deserção do recurso. 2. A
preclusão consumativa impede nova oportunidade para regularização do
preparo após o prazo concedido.
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.007, § 4º; STJ,
Súmula 187.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.464.933/RS,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
05.03.2024; STJ, AgRg no REsp 1.842.916/PR, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08.03.2022.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. DESERÇÃO POR FALTA DE COMPROVAÇÃO DE PREPARO. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ
que não conheceu do agravo em recurso especial devido à deserção,
haja vista a ausência de comprovação do pagamento do preparo, mesmo
após intimação para regularização.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a ausência de comprovação do
pagamento do preparo no momento da interposição do recurso especial,
mesmo após intimação para regularização, pode ser superada com base
nos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do
mérito.
III. Razões de decidir
3. A ausência de comprovação do pagamento do preparo no momento da
interposição do recurso especial, mesmo depois de intimado para
regularização, enseja a deserção do recurso, conforme entendimento
consolidado do STJ.
4. O documento apresentado pelo agravante não constituiu prova de
pagamento, tratando-se de mero comprovante de saque, o que não
atende aos requisitos de admissibilidade do recurso.
5. A preclusão consumativa impede nova oportunidade para
regularização do preparo, uma vez que o prazo já havia transcorrido.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A ausência de comprovação do pagamento do
preparo no momento da interposição do recurso especial, mesmo após
intimação para regularização, enseja a deserção do recurso. 2. A
preclusão consumativa impede nova oportunidade para regularização do
preparo após o prazo concedido.
Dispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 1.007, § 4º; STJ,
Súmula 187.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.464.933/RS,
Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
05.03.2024; STJ, AgRg no REsp 1.842.916/PR, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 08.03.2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 49dbbcf3f1c8f8783939a8b926d2d7fbb0c445ad9dbdbe52d2a7310d133134e7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

