{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90844,"origem":"stj","sha256_origem":"a74e15ccf293af278c7683d80b8f142d6e04d75cf1ab7edbe72d5c0d2d6b8fd4","registro_original":{"id_fonte":"000904969","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2654891","numero_registro":"202401952109","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-03-20","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUPERAÇÃO\nEXCEPCIONAL DA SÚMULA N. 284 DO STF. LATROCÍNIO. RESISTÊNCIA.\nABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7\nDO STJ. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. AGRAVO\nREGIMENTAL PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, MAS\nNEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. A Corte Especial do STJ entende que \"a falta de indicação\nexpressa da norma constitucional que autoriza a interposição do\nrecurso especial (alíneas a, b e c do inciso III do art. 105)\nimplica o seu não conhecimento pela incidência da Súmula n. 284 do\nSTF, salvo, em caráter excepcional, se as razões recursais conseguem\ndemonstrar, de forma inequívoca, a hipótese de seu cabimento\"\n(EAREsp 1.672.966/MG, rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe\nde 11.5.2022).\n2. Na hipótese, é possível extrair, da petição do especial, com\nclareza, o dispositivo supostamente violado pelo acórdão estadual -\nart. 155 do Código de Processo Penal -, motivo pelo qual não incide\no óbice da Súmula n. 284 do STF e deve ser reconsiderada a decisão\nda Presidência.\n3. O Tribunal local fundamentou a condenação do recorrente pelos\ndelitos em questão após minuciosa análise das provas colhidas e dos\ndepoimentos obtidos em juízo. Diante disso, torna-se inviável\nproclamar sua absolvição ou promover a desclassificação pretendida,\numa vez que tais providências exigiriam o reexame fático-probatório,\nprocedimento vedado na via eleita, conforme estabelece a Súmula n.\n7 do STJ.\n4. A condenação fundamenta-se não apenas nos elementos informativos\nobtidos durante o inquérito policial, como a confissão extrajudicial\ne o depoimento do corréu, mas também nas provas produzidas sob o\ncrivo do contraditório, por meio dos depoimentos colhidos em Juízo.\n5. As instâncias ordinárias concluíram que o recorrente, na condição\nde autor intelectual, exerceu papel decisivo na execução do\nlatrocínio, com atuação essencial para sua consumação. Embora na\ndivisão de tarefas não hajam sido atribuídas ao recorrente todas as\nações do crime de latrocínio, sua participação foi determinante para\na consumação do resultado, da forma como ocorreu, de modo que sua\nconduta não tem o caráter de subalternidade exigido para a aplicação\nda minorante do art. 29, § 1º, do Código Penal.\n6. Agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso\nespecial, mas negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/4c03b1ed-a940-457c-98ce-be90509b53b7/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"08523d6fa7ed36cd9ac4ececbae972c0a3a151c3d183c03d58fc8ee5039873d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
