{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90850,"origem":"stj","sha256_origem":"d9f485c1bb61ac0bb6c1bd79b5bd5a0a5756b25f40aa2333f96fdfa5a48e8de1","registro_original":{"id_fonte":"000901467","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg no CC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"206862","numero_registro":"202402700980","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-02-18","data_publicacao":"2025-02-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO AMBIENTAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CRIME AMBIENTAL CONTRA\nFLORA AMEAÇADA DE EXTINÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da\nVara Única de Papanduva/SC, que declinou da competência para a\nJustiça Federal em caso de crime ambiental contra espécies vegetais\nameaçadas de extinção. O Juízo Federal da 1ª Vara de Joinville/SC\ntambém se julgou incompetente, alegando ausência de interesse direto\nda União.\nII. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em\ndeterminar o juízo competente para julgar crime ambiental contra\nespécie vegetal ameaçada de extinção, considerando a configuração de\ninteresse da União.\n3. Divergência entre os juízos sobre a aplicação do Tema n. 648 da\nrepercussão geral do STF, que fixa a competência da Justiça Federal\npara crimes ambientais de caráter transnacional envolvendo espécies\nameaçadas de extinção.\nIII. Razões de decidir4. A inclusão de espécies em listas nacionais\nde ameaçadas de extinção demonstra interesse específico da União,\njustificando a competência da Justiça Federal.\n5. A jurisprudência do STJ já firmou que a competência da Justiça\nFederal se aplica independentemente da transnacionalidade, quando há\ninteresse direto da União.\n6. A proteção da flora ameaçada de extinção é equiparada à proteção\nda fauna, não havendo distinção quanto ao interesse da União.\nIV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A inclusão de espécies em listas nacionais\nde ameaçadas de extinção demonstra interesse específico da União,\njustificando a competência da Justiça Federal. 2. A proteção da\nflora ameaçada de extinção é equiparada à proteção da fauna, não\nhavendo distinção quanto ao interesse da União\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 109, IV; Lei\n9.605/1998, arts. 38 e 38-A; Lei 9.985/2000, art. 53.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, RE 835558, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal\nPleno, julgado em 09.02.2017; STJ, CC 189.620, Min. Sebastião Reis\nJúnior, DJe 02.08.2022; STJ, CC 163.944, Min. Felix Fischer, DJe\n11.03.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/02/2025 a 18/02/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha\nPalheiro, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/6540e6dc-ceba-437f-b281-987656d4a22e/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"f40060a17963127edc5c11f32ff56fdebf67ec28ea06fec32ee44a10d9158673","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
