{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90852,"origem":"stj","sha256_origem":"fdc2f8736cda92bd3923651891adffe6141445f8f119859b2515e8c7f7ec09a8","registro_original":{"id_fonte":"000902599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2129167","numero_registro":"202400818548","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-12","data_publicacao":"2025-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS.\nAFASTAMENTO DA MINORANTE. CABIMENTO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA\nPROVIDOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de divergência opostos pelo Ministério\nPúblico do Estado de Rondônia contra acórdão da Sexta Turma do STJ,\nque manteve a aplicação da causa especial de diminuição de pena\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, à embargada\ncondenada por tráfico de drogas.\n2. A embargada foi condenada em primeira instância a 3 anos e 9\nmeses de reclusão, em regime inicial aberto, e 375 dias-multa, por\ntráfico de drogas privilegiado praticado em estabelecimento\nprisional. O MPRO recorreu, mas o recurso foi desprovido pelo TJRO e\npelo STJ.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse os registros de atos infracionais análogos ao tráfico de drogas,\npraticados pela embargada, são suficientes para afastar a aplicação\nda minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.\n4. Há divergência entre a jurisprudência da Sexta Turma e da Quinta\nTurma do STJ sobre a consideração de atos infracionais para o\nafastamento da minorante.\nIII. Razões de decidir\n5. A Terceira Seção do STJ consolidou o\nentendimento de que o histórico infracional pode ser considerado\npara afastar a minorante, desde que haja fundamentação idônea\napontando circunstâncias excepcionais, como a gravidade dos atos\npretéritos e a proximidade temporal com o crime em apuração.\n6. No caso concreto, a embargada possui registros de atos\ninfracionais análogos ao tráfico de drogas, praticados com razoável\nproximidade temporal em relação ao delito atual, o que caracteriza\ndedicação a atividades criminosas.\n7. A decisão embargada não considerou adequadamente o histórico\ninfracional da embargada, em desacordo com o entendimento\nconsolidado pela Terceira Seção do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Embargos de divergência providos para\nreformar o acórdão embargado, afastando a minorante prevista no § 4º\ndo art. 33 da Lei de Drogas, redimensionando-se a pena da embargada\npara 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e\n625 dias-multa.\nTese de julgamento:  \"1. O histórico infracional pode ser\nconsiderado para afastar a minorante prevista no art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006, mediante fundamentação idônea que aponte\ncircunstâncias excepcionais, como a gravidade dos atos pretéritos e\na proximidade temporal com o crime em apuração.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nart. 40, III. Jurisprudência relevante citada:  STJ, EREsp\n1.916.596/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. p/ Acórdão Min.\nLaurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 8/9/2021, DJe de 4/10/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\ndar provimento aos embargos de divergência para reformar o acórdão\nembargado, afastando a minorante prevista no § 4º do art. 33 da Lei\nde Drogas, redimensionando-se a pena da embargada para 6 anos e 3\nmeses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 625 dias-multa,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior,\nRogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/6540e6dc-ceba-437f-b281-987656d4a22e/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"0a6d49ef5140132a7642aa216533e3467e157568d572e77f683f16a75bd77986","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
