{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90857,"origem":"stj","sha256_origem":"3d54db00624c38f52c7553dfcbe7690e34e0f1a84f3003d5fa83057cd06c9050","registro_original":{"id_fonte":"000903719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2153637","numero_registro":"202402340883","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nCRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. RETROATIVIDADE DA SÚMULA VINCULANTE\nN. 24/STF. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO\nJURISPRUDENCIAL DO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 168/STJ. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. Os embargos de divergência objetivam estancar a adoção de teses\ndiversas para casos semelhantes, uma vez que sua função precípua é a\nde uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a\nretirar antinomias entre julgamentos sobre questões submetidas à sua\napreciação, o que não ocorre quando o acórdão impugnado não analisa\no mérito do recurso especial em razão da falta dos requisitos de\nadmissibilidade.\n2. O acórdão embargado encontra-se em consonância com a orientação\njurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça quanto à ausência de\nlimite temporal para a aplicação retroativa da Súmula vinculante n.\n24 do Supremo Tribunal Federal, o que atrai a incidência da Súmula\nn. 168 desta Corte, segundo a qual \"não cabem embargos de\ndivergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo\nsentido do acórdão embargado\".\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/6540e6dc-ceba-437f-b281-987656d4a22e/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"01e5222d5a731be88e9c1c6d09444664b954a5a42133e803324db822c74b7f40","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
