{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90860,"origem":"stj","sha256_origem":"42078c7d3181c8abe825423add16a212d9a46cda4caeb19c071a0d37c718f493","registro_original":{"id_fonte":"000903722","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg no CC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"207143","numero_registro":"202402911524","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL.\nCONFLITO SUSCITADO PELO INVESTIGADO A PRETEXTO DE SUPOSTA\nDIVERGÊNCIA ENTRE O JUÍZO FEDERAL E O JUÍZO ARBITRAL. SIGILO DE\nDOCUMENTOS APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO ARBITRAL JÁ LEVANTADO PELO\nJUÍZO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA ENTRE OS\nJUÍZOS SUSCITADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não se conhece de conflito de competência suscitado pelo\ninvestigado a pretexto de suposta divergência entre o Juízo Federal\ne o Juízo Arbitral no que diz respeito ao sigilo de documentos\napresentados no procedimento arbitral.\n2. Depreende-se das informações prestadas pelo Juízo Federal que o\nsigilo dos documentos apresentados no procedimento arbitral já foi\nintegralmente levantado desde o recebimento da denúncia, de modo que\nnão há controvérsia a ser dirimida, sendo certo que não se\nvislumbra qualquer conflito entre o Juízo Federal e o Juízo\nArbitral, o que evidencia o descabimento do presente incidente, que\nnão se amolda ao disposto no artigo 105, inciso I, alínea d, da\nConstituição Federal.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/6540e6dc-ceba-437f-b281-987656d4a22e/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"0a7bb823b67bb88d11cce003a6cf208d77211746c563b4be5f430e691377dd49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
