{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90861,"origem":"stj","sha256_origem":"2667e0cf56ebc8e64274a505b043fd7cd4d013b9498543565c034929b40178ef","registro_original":{"id_fonte":"000903723","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2777010","numero_registro":"202404056577","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL ALEGADO. SÃO INCABÍVEIS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA PARA\nDISCUTIR ACERTO NA APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE\nRECURSO ESPECIAL. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Os embargos de divergência têm o escopo de pacificar a\njurisprudência entre turmas ou entre seções e, por consequência,\nreclamam um julgamento prolatado por órgãos diversos. Assim, são\ninadmissíveis quando interpostos contra acórdãos proferidos pela\nmesma turma que apreciou o acórdão paradigma, como no caso.\nRessalte-se que, entre a data do julgamento do acórdão embargado e a\ndo paradigma, não houve alteração da composição do órgão em mais da\nmetade de seus membros (art. 266, § 3º, do Regimento Interno do\nSuperior Tribunal de Justiça).\n2. Nos embargos de divergência, para apreciação e comprovação do\ndissídio pretoriano, não basta a transcrição de ementas e excertos\ndos julgados; devem-se expor as circunstâncias que identificam os\ncasos confrontados, impondo-se a demonstração da similitude fática\nentre o acórdão embargado e os paradigmas com tratamento jurídico\ndiverso, o que, contudo, não configura a hipótese dos autos.\n3. Nos termos do art. 266, I e II, do RISTJ, não são cabíveis\nembargos de divergência amparados em eventual inobservância de\nregras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial, como\npretende o embargante ao defender que o julgamento do recurso\nespecial não demandaria o revolvimento de provas, ao contrário da\nconclusão a que chegou o acórdão embargado.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:00266 INC:00001 INC:00002 PAR:00003 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA)\n   STJ - <<AgRg nos EREsp 2013585>>-SC,\n         <<AgRg nos EAREsp 2409773>>-PR\n(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE\nRECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EAREsp 1410043>>-MG,\n         <<AgInt nos EAREsp 1834144>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/6540e6dc-ceba-437f-b281-987656d4a22e/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"29baafed6fd6337e8f6e7929629f8c12004c68a661ac8fb645ff4b854c10a32d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2667e0cf56ebc8e64274a505b043fd7cd4d013b9498543565c034929b40178ef","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
