{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90863,"origem":"stj","sha256_origem":"8f283c561def625541aed734e00d76226f7adcc9777dd3b1af1d0dfbd5ef2a71","registro_original":{"id_fonte":"000903729","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2658475","numero_registro":"202402007578","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-03-18","data_publicacao":"2025-03-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE\nDIVERGÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DE DISSÍDIO. VÍCIO SUBSTANCIAL\nINSANÁVEL. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nindeferiu liminarmente embargos de divergência, com base na ausência\nde comprovação de dissídio jurisprudencial, nos termos dos artigos\n21-E, V c/c 226-C, do RISTJ.\n2. A defesa alegou que a jurisprudência da Terceira Seção do STJ\nflexibiliza o requisito formal de apresentação da certidão de\njulgamento do acórdão paradigma, desde que o dissídio esteja\ndemonstrado, e requereu prazo para saneamento do vício formal.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos indicados como\nparadigmas e das respectivas certidões de julgamento constitui\nvício substancial insanável que impeça o conhecimento dos embargos\nde divergência.\n4. Outra questão é se a ausência de citação do repositório oficial\nautorizado de jurisprudência no momento da interposição dos embargos\nde divergência atrai a incidência do parágrafo único do art. 932 do\nCPC/2015.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do STJ é pacífica no\nsentido de que a observância ao art. 266, § 4º, do RISTJ, com a\njuntada das certidões e apresentação do inteiro teor dos acórdãos\napontados como paradigmas, é requisito formal essencial para o\nprocessamento dos embargos de divergência.\n6. A ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos indicados como\nparadigmas e das respectivas certidões de julgamento é considerada\nvício substancial insanável, impossibilitando a aplicação do art.\n932, parágrafo único, do CPC, conforme o Enunciado Normativo n. 6.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental desprovido.\nTeses de julgamento:  \"1. A ausência de juntada do inteiro teor dos\nacórdãos indicados como paradigmas e das respectivas certidões de\njulgamento constitui vício substancial insanável nos embargos de\ndivergência. 2. A ausência de citação do repositório oficial\nautorizado de jurisprudência não atrai a incidência do parágrafo\núnico do art. 932 do CPC/2015.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPC/2015, art. 932, parágrafo\núnico; CPC/2015, art. 1.043, § 4º; RISTJ, art. 266, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg nos EDcl nos EAREsp\n1.896.051/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em\n07.03.2023; STJ, AgRg nos EAREsp n. 2.574.507/SP, Rel. Min. Reynaldo\nSoares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em 13/11/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2025 a 18/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/6540e6dc-ceba-437f-b281-987656d4a22e/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"272e9d97ba34f197886cfd9835ae9ad6ca5cb52a131044cd3a3e72496f97aa50","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
