{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90874,"origem":"stj","sha256_origem":"515eb113cc84ed9720b03e61e50f80b0e3f8fed88f291d38f65f19d26e7afdbe","registro_original":{"id_fonte":"000904854","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174028","numero_registro":"202403745760","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-03-25","data_publicacao":"2025-03-31","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS NO RECURSO\nESPECIAL (ARTS. 1.036 DO CPC E 256, I, DO RISTJ). DIREITO PENAL.\nPREMEDITAÇÃO E VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. ARTIGO 59 DO\nCÓDIGO PENAL. RECURSO ESPECIAL AFETADO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso especial interposto pela Defensoria Pública do Estado de\nAlagoas contra acórdão do Tribunal de Justiça de Alagoas que manteve\na condenação e a dosimetria da pena imposta ao recorrente pela\nprática do crime previsto no art. 217-A do Código Penal, em concurso\nmaterial de crimes, nos termos do art. 69 do CP.\n2. O recorrente alega que a decisão colegiada contrariou o art. 59\ndo Código Penal ao avaliar negativamente a culpabilidade com base em\nelemento inidôneo, argumentando que os elementos traçados como\npremeditação são inerentes ao iter criminis.\n3. O Ministério Público do Estado de Alagoas sustenta a necessidade\nde revolvimento fático-probatório, invocando o óbice da Súmula 7 do\nSTJ, e defende a manutenção da decisão recorrida.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial\nreúne condições para a sua admissão sob o rito dos recursos\nrepetitivos, como representativo da controvérsia: \"definir se a\npremeditação autoriza ou não a valoração negativa da circunstância\nda culpabilidade prevista no art. 59 do Código Penal\".\nIII. Razões de decidir\n5. A matéria é jurídica e não demanda incursão na análise de fatos e\nprovas, afastando o óbice da Súmula 7 do STJ.\n6. Verificadas a multiplicidade de casos semelhantes e a relevância\njurídica da matéria, o presente recurso especial deve ter seu\njulgamento submetido ao rito dos recursos repetitivos, nos termos\ndos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil e do art.\n256-I do RISTJ.\n7. Ambas as Turmas componentes da Terceira Seção do STJ já\nenfrentaram o tema por diversas vezes e possuem entendimento\nconsolidado, aparentemente uníssono, a respeito da controvérsia.\n8. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do\nart. 1.036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos\nprocessos pendentes), visto que a questão será julgada com\nbrevidade.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Recurso submetido ao rito dos repetitivos.\nTese de julgamento:  \"1. A multiplicidade de casos semelhantes e a\nrelevância jurídica da matéria permitem a afetação do recurso\nespecial pelo rito dos recursos repetitivos\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 59; Código de\nProcesso Civil, arts. 1.036, 1.037, 1.038, 926, 927.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 961.315/PA, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19.02.2025; STJ, AREsp\n2.411.555/PI, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n18.02.2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nunanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan\nPaciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256I"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1318\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/6540e6dc-ceba-437f-b281-987656d4a22e/download/20250331.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"70031bc3dd86fb729464094e256c08a821594d9b69dd3a8a28f868ee42f0276b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
