# Registro público: STJ — 2165917

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90880/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90880.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3f3e5af31168c5e79dce978ff493a28bdd92bd76289606359a4a889b23220430

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO DE
BENFEITORIAS, RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E PERDAS E DANOS. IMÓVEL
PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BEM DESTINADO À PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. IMÓVEL PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE
USUCAPIÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFASTOU A BOA-FÉ DA RECORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de demolição de
benfeitorias, recuperação ambiental e perdas e danos.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão decidiu em conformidade com a jurisprudência desta
Corte, segundo a qual os bens integrantes do acervo patrimonial de
sociedade de economia mista ou empresa pública não podem ser objeto
de usucapião quando sujeitos à destinação pública. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PEDIDO DE DEMOLIÇÃO DE
BENFEITORIAS, RECUPERAÇÃO AMBIENTAL E PERDAS E DANOS. IMÓVEL
PERTENCENTE À SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. BEM DESTINADO À PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. IMÓVEL PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE
USUCAPIÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE AFASTOU A BOA-FÉ DA RECORRENTE.
IMPOSSIBILIDADE DE REEXAMINAR FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO UNIPESSOAL.
1. Ação de reintegração de posse cumulada com pedido de demolição de
benfeitorias, recuperação ambiental e perdas e danos.
2. O acórdão decidiu em conformidade com a jurisprudência desta
Corte, segundo a qual os bens integrantes do acervo patrimonial de
sociedade de economia mista ou empresa pública não podem ser objeto
de usucapião quando sujeitos à destinação pública. Precedentes.
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3f3e5af31168c5e79dce978ff493a28bdd92bd76289606359a4a889b23220430
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

