{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90881,"origem":"stj","sha256_origem":"8c0ed65895575a926f11d3e7501be8e3122978a9771c834c75ff9eeae352d982","registro_original":{"id_fonte":"000905196","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"RMS","classe_descricao":"RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"74887","numero_registro":"202403883190","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.\nDESEMBARGADOR RELATOR. FÉRIAS. SUBSTITUIÇÃO POR JUIZ CONVOCADO.\nALEGAÇÃO DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.\n1. Mandado de segurança.\n2. A viabilidade do mandado de segurança impetrado contra ato\njudicial depende da demonstração, de plano, da existência de\nteratologia ou de flagrante ilegalidade na decisão impugnada ou,\nainda, da ocorrência de abuso de poder pelo órgão prolator da\ndecisão.3. No recurso sob julgamento, inexiste nulidade no\njulgamento que teve como relator juiz convocado, em substituição ao\ndesembargador relator originalmente designado, por férias, mesmo que\napós o período de substituição.4. Recurso ordinário em mandado de\nsegurança não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f018c4fcc262aa459ee328b0ed0ff3e38051356e0577d2000d4728b20873e980","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8c0ed65895575a926f11d3e7501be8e3122978a9771c834c75ff9eeae352d982","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
