# Registro público: STJ — 2160776

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90885/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90885.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b58183dc7486cf34e681b8b7d87a740ac4cb6fc7109b5eb9da16813028d8982f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905220
- **Número de registro na fonte:** 202402827953
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. TEMA REPETITIVO Nº 1076 DO
STJ. SÚMULA 568 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de execução de título extrajudicial, da qual se extrai o
recurso especial, interposto em 5/12/2023 e concluso ao Gabinete em
2/8/2024.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte orienta que, caso a extinção da
execução apenas impeça a cobrança por essa via, mas não inviabilize
a cobrança do débito pelas vias ordinárias, o proveito econômico
auferido pelo devedor deve ser considerado inestimável, de modo a
indicar o arbitramento da verba honorária por equidade, conforme
tese fixada no Tema Repetitivo nº 1076 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL.
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PRECEDENTES. TEMA REPETITIVO Nº 1076 DO
STJ. SÚMULA 568 DO STJ.
1. Ação de execução de título extrajudicial, da qual se extrai o
recurso especial, interposto em 5/12/2023 e concluso ao Gabinete em
2/8/2024.
2. A jurisprudência desta Corte orienta que, caso a extinção da
execução apenas impeça a cobrança por essa via, mas não inviabilize
a cobrança do débito pelas vias ordinárias, o proveito econômico
auferido pelo devedor deve ser considerado inestimável, de modo a
indicar o arbitramento da verba honorária por equidade, conforme
tese fixada no Tema Repetitivo nº 1076 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b58183dc7486cf34e681b8b7d87a740ac4cb6fc7109b5eb9da16813028d8982f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

