# Registro público: STJ — 2150789

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90888/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90888.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** feb05f109ab56d770de05b6122fd4d13c2d01e74f260192f28610c42192926f4

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905223
- **Número de registro na fonte:** 202402151004
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
RELATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de Adimplemento contratual c/c exibição de documentos.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
- **Item 3 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, em exibição incidental de
documentos, cabe a presunção relativa de veracidade dos fatos que a
parte adversa pretendia comprovar com a juntada dos documentos
solicitados, nos termos do art. 359 do CPC/1973 (atual art. 400 do
CPC), sendo certo que, no julgamento da lide, as consequências dessa
veracidade serão avaliadas, pelo Juízo de origem, em conjunto com
as demais provas produzidas nos autos. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
ADIMPLEMENTO CONTRATUAL C/C EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
INCIDENTE DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
RELATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO
STJ.
1. Ação de Adimplemento contratual c/c exibição de documentos.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. Segundo a jurisprudência do STJ, em exibição incidental de
documentos, cabe a presunção relativa de veracidade dos fatos que a
parte adversa pretendia comprovar com a juntada dos documentos
solicitados, nos termos do art. 359 do CPC/1973 (atual art. 400 do
CPC), sendo certo que, no julgamento da lide, as consequências dessa
veracidade serão avaliadas, pelo Juízo de origem, em conjunto com
as demais provas produzidas nos autos. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** feb05f109ab56d770de05b6122fd4d13c2d01e74f260192f28610c42192926f4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

