{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90890,"origem":"stj","sha256_origem":"f9f8009161b39d637b0b164c52be2e8aeeed52ac4ae96c3aaf5065c1d96fe5a7","registro_original":{"id_fonte":"000905368","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2509099","numero_registro":"202303971175","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. JUROS DE MORA. ART. 406 DO\nCC. TAXA SELIC. SÚMULA 568/STJ.\n1. Cumprimento de sentença.\n2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos\nautos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,\nindefere pedido de produção ou complementação de prova. Precedentes.\n3. O reexame de fatos em recurso especial é inadmissível.\n4. A Corte Especial, recentemente, reafirmou a jurisprudência do\nSTJ, consolidada no sentido de que a taxa de juros moratórios a que\nse refere o art. 406 do Código Civil é a taxa referencial do Sistema\nEspecial de Liquidação e Custódia - SELIC, que não pode ser\ncumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária.\nPrecedentes.\n5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,\nnessa parte, provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"46f62c40e8a4bd62ae107be8d325af60fcbd81865eef8b4267ac74bdf428b820","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
