# Registro público: STJ — 2817145

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90892/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90892.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa94185d664a2ec91ea727ae4cdf36e17b6adaf1cbd077fccbd3447b51194b9a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE
CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO QUITADO. POSSIBILIDADE JUROS
REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Ação revisional
de contrato bancário.2. A possibilidade de revisão de contratos
bancários prevista na Súmula 286/STJ estende-se a situações de
extinção contratual decorrente de quitação, novação ou renegociação.
Precedentes.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 3 (texto oficial):** É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em
situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo
e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem
exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante
às peculiaridades do julgamento em concreto. A taxa de juros
remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa
média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Precedentes.4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e
provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE
CONTRATO BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO QUITADO. POSSIBILIDADE JUROS
REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.1. Ação revisional
de contrato bancário.2. A possibilidade de revisão de contratos
bancários prevista na Súmula 286/STJ estende-se a situações de
extinção contratual decorrente de quitação, novação ou renegociação.
Precedentes.
3. É admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em
situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo
e que a abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem
exagerada (art. 51, §1 º, do CDC) fique cabalmente demonstrada, ante
às peculiaridades do julgamento em concreto. A taxa de juros
remuneratórios, verificada sua abusividade, deve ser limitada à taxa
média de mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil.
Precedentes.4. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** aa94185d664a2ec91ea727ae4cdf36e17b6adaf1cbd077fccbd3447b51194b9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

