# Registro público: STJ — 2187552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90896/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90896.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47605ea1ba2f4f54eb719e3cb404e404689a4ed637da2473ad1379ab0c93fec7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905379
- **Número de registro na fonte:** 202404655528
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATUAL
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL.
NULIDADE DA CLÁUSULA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS
INDIVIDUAIS/FAMILIARES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito.
- **Item 2 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência do STJ, é possível o reajuste de
contratos de plano de saúde coletivos sempre que a mensalidade do
seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa
contratante, seja por variação de custos ou por aumento de
sinistralidade. Precedentes
- **Item 3 (texto oficial):** No plano de saúde coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado
pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de
prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em
aplicação dos índices previstos aos planos individuais. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATUAL
C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL.
NULIDADE DA CLÁUSULA. APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DA ANS PARA PLANOS
INDIVIDUAIS/FAMILIARES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação revisional de contrato c/c repetição de indébito.
2. Segundo a jurisprudência do STJ, é possível o reajuste de
contratos de plano de saúde coletivos sempre que a mensalidade do
seguro ficar cara ou se tornar inviável para os padrões da empresa
contratante, seja por variação de custos ou por aumento de
sinistralidade. Precedentes
3. No plano de saúde coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado
pela ANS, para fins de monitoramento da evolução dos preços e de
prevenção de abusos, não havendo que se falar, portanto, em
aplicação dos índices previstos aos planos individuais. Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
