{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9092,"origem":"stj","sha256_origem":"9a55352214fe661fafc7b3d1d75fd75f7e2b76ec90efdb0d6ae57b6fe6f0a18a","registro_original":{"id_fonte":"000821458","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1927081","numero_registro":"202100737078","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À\nSISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. SOBRESTAMENTO.\n1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015,\ntêm ensejo quando há obscuridade, contradição, omissão ou erro\nmaterial no julgado.\n2. A questão objeto do recurso especial foi afetada pelo STJ sob a\nsistemática dos recursos repetitivos  ? \"a) O Banco do Brasil\npossui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo\npassivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do\nserviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e\ndesfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos\nestabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; b) A\npretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques\nem conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo\nprescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao\nprazo quinque nal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n°\n20.910/32; c) O termo inicial para a contagem do prazo prescricional\né o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do\núltimo depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP?.\n3. Necessidade de retorno dos autos à origem para posterior\nrealização do juízo de conformação.\n4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ntornar sem efeito decisões anteriores e determinar a devolução dos\nautos ao Tribunal de origem.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"66e036dfc3f88f861405aafc70be577fd8d8b3613054a8fd578a2308c6447625","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
