{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90923,"origem":"stj","sha256_origem":"9d17a3f8a140d86caa05a273189320c028f56f5e321b5d909f9fc69ac065f3c9","registro_original":{"id_fonte":"000905439","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2190156","numero_registro":"202404647487","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.\nPLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA. DANOS MORAIS.\nCARACTERIZAÇÃO. REDUÇÃO DO VALOR DA COMPENSAÇÃO. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS. BASE DE CÁLCULO. GRADAÇÃO\nLEGAL.\n1. Ação de obrigação de fazer.2. O reexame de fatos e provas em\nrecurso especial é inadmissível.3. A revisão da compensação por\ndanos morais só é viável em recurso especial quando o valor fixado\nfor exorbitante ou ínfimo. Salvo essas hipóteses, incide a Súmula\n7/STJ, impedindo o conhecimento do recurso. Precedentes.\n4. O art. 85, § 2º, do CPC veicula regra geral, de aplicação\nobrigatória, de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem\nser fixados no patamar de dez a vinte por cento, subsequentemente\ncalculados sobre o valor: i) da condenação; ou ii) do proveito\neconômico obtido; ou iii) do valor atualizado da causa.\n5. O valor da condenação deve ser entendido como o valor do bem\npretendido pelo demandante, ou seja, o montante econômico da questão\nlitigiosa conforme o direito material.\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e , nessa extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"eada842687723c8580af69614f7681de7ee70892bc2249f7fe02a03cdba64fc5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9d17a3f8a140d86caa05a273189320c028f56f5e321b5d909f9fc69ac065f3c9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
