{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90965,"origem":"stj","sha256_origem":"293a3682dec85a896d0af79d3dd902553f25d7b2fed8cc3c82168c545f63add3","registro_original":{"id_fonte":"000905677","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185023","numero_registro":"202404461341","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE DESCONTO DE\nTÍTULOS. AÇÃO MONITÓRIA. 1. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC.\nOMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2.\nCOMPROVAÇÃO DA DÍVIDA. REVISÃO. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILDIADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7  DO\nSTJ. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. MENSURAÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. ARBITRAMENTO SOBRE O VALOR DA CAUSA.\nADMISSIBILIDADE. REVERSÃO DO JULGADO. NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR.\nRECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO\nPROVIDO.\n1. Não se reconhece a violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando\nhá o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à\napreciação judicial na medida necessária para o deslinde da\ncontrovérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.\n2. Rever as conclusões quanto à comprovação da dívida demandaria,\nnecessariamente, reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o\nque é vedado em razão do óbice da Súmula nº 7 do STJ.\n3. Não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido pela\nparte, os honorários advocatícios devem ser fixados sobre o valor da\ncausa.\n4. Adotar entendimento diverso por esta Corte Superior quanto à\npossibilidade de mensurar o proveito econômico obtido pelo\nrecorrente, contrariamente à conclusão do acórdão recorrido,\nencontra óbice no enunciado nº 7 da Súmula do STJ.\n5.   A jurisprudência desta Corte firmou o entendimento de que não é\npossível o conhecimento do apelo nobre interposto pela divergência,\nna hipótese em que o dissídio é apoiado em fatos, e não na\ninterpretação da lei. Isso porque a Súmula nº 7 do STJ também se\naplica aos recursos especiais interpostos pela alínea c do\npermissivo constitucional.\n6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"44bf5f4002f1b7a70614b159dfe96e9d097f4f076ca40ee79c64e683b6072708","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"293a3682dec85a896d0af79d3dd902553f25d7b2fed8cc3c82168c545f63add3","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
