{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90971,"origem":"stj","sha256_origem":"bb5bc42534381edc4982f612dfb030fd64fb2c6e6d02646862d7ed3f26511ecb","registro_original":{"id_fonte":"000905683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2182356","numero_registro":"202404388234","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-17","data_publicacao":"2025-03-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE\nINSTRUMENTO. EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. IMPENHORABILIDADE DE VALORES.\nART. 833 DO CPC. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS.\nIMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO\nESPECIAL.\n1. Esta Corte entende que a impenhorabilidade do art. 833, X, do\nCPC/2015 não favorece as pessoas jurídicas, à exceção dos\nempresários individuais e das sociedades empresárias de pequeno\nporte, na hipótese em que há comprovação da imprescindibilidade dos\nrecursos para o exercício da atividade empresarial\n2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige\nreapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz\nincidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n3. Recurso parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/03/2025 a 17/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c3ade2c754abdc8c769ab1a13dc8b23213884e9bd77a4dd51f71dde6c73e19bc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bb5bc42534381edc4982f612dfb030fd64fb2c6e6d02646862d7ed3f26511ecb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
