{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90974,"origem":"stj","sha256_origem":"ae2cd3e0f0eb667f8dd9d02c3fa2e26d65353467ef772c3578a87ac3d43a097d","registro_original":{"id_fonte":"000905686","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1905624","numero_registro":"202001488859","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. CÉDULA DE\nPRODUTO RURAL. FALTA DE ASSINATURA. COISA JULGADA. PROVA FALSA. AÇÃO\nRESCISÓRIA. AÇÃO ANULATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.\n1. A declaração de suposta nulidade da cédula de produto rural\ncombatida ensejaria a desconstituição da eficácia da coisa julgada\nincidente sobre a sentença que condenou o recorrente ao pagamento da\nquantia encartada no título.\n2. Via de regra, a coisa julgada apenas pode ser desconstituída por\nmeio de ação rescisória.\n3. É cabível a ação rescisória quando a decisão de mérito houver\nsido fundada em prova cuja falsidade seja demonstrada na ação\nrescisória.\n4. A ação anulatória serve para desconstituir ato jurídico objeto de\nmera homologação judicial ou vícios tão graves que impeçam a\nsentença de produzir efeitos, a exemplo da ausência de citação\nválida, prolação de sentença por juiz materialmente incompetente em\nafronta a repartição constitucional de competências ou da prolação\nde sentença inconstitucional.\n5. A propositura de ação anulatória para declarar a nulidade do\nreferido título evidencia a inadequação da via eleita.\n6. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"025a11eaffae7b7383d32ebad25e71d08237a9b9c0ce1f0a290f567761a597ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ae2cd3e0f0eb667f8dd9d02c3fa2e26d65353467ef772c3578a87ac3d43a097d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
