{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90977,"origem":"stj","sha256_origem":"2beff1487965f75a174dca97c9714579905b282b83cb8c1636863515d31cefbb","registro_original":{"id_fonte":"000905689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1692931","numero_registro":"201702068490","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ALEGAÇÃO DE\nDEFASAGEM DA AVALIAÇÃO QUE TERIA IMPLICADO A CARACTERIZAÇÃO DE PREÇO\nVIL. NECESSIDADE DE NOVA AVALIAÇÃO DO BEM QUE DEVE SER SUSCITADA\nATÉ A ARREMATAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADOS NA ORIGEM SEM\nINTUITO PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO DA MULTA COMINADA. RECURSO\nESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O pedido de reavaliação do bem penhorado deverá ser feito antes\nde ultimada a adjudicação ou arrematação, sendo inadmissível sua\napresentação em momento posterior.\n2. Quando referido pedido for formulado extemporaneamente, mas\ndentro da mesma relação processual, não poderá ser conhecido em\nrazão da preclusão. Precedentes.\n3. Quanto formulado em posterior ação anulatória não poderá ser\nconhecido em razão da boa-fé e da segurança jurídica.\n4. Se a parte interessada tem a possibilidade e o ônus processual de\nquestionar o valor da avaliação até o momento da praça, não parece\nrazoável admitir que ela possa quedar-se silente para,\nposteriormente, ajuizar uma ação anulatória com fundamento numa\nsuposta defasagem no valor da avaliação. Tal comportamento não\ncondiz com a boa-fé objetiva, com o princípio da cooperação entre os\nagentes do processo e, principalmente, com a segurança que se\nespera dos atos estatais.\n5. Incabível a multa cominada com base no art. 538 do CPC/73, porque\naplicada na primeira e única vez em que houve oposição de embargos\nde declaração, os quais não evidenciavam, ademais, caráter\nprotelatório.\n6. Recurso especial parcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d869100124bc27ecc7542fd3f05747cd2e60b9c38a2756e15b17bada348e89a4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2beff1487965f75a174dca97c9714579905b282b83cb8c1636863515d31cefbb","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
