{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90990,"origem":"stj","sha256_origem":"e9d318d8c3ea4b5327940f38cb235c96bdb705ccc71e48a9ee3a020f80813629","registro_original":{"id_fonte":"000905758","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2199859","numero_registro":"202403336539","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO\nART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS\nEMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça\ndo Rio Grande do Sul que desproveu o agravo de instrumento\ninterposto em decisão em execução de título extrajudicial.\n2. Embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados,\nsob o argumento de ausência de omissão e de que o recurso visava à\nrediscussão do julgado.\n3. O Tribunal a quo não apreciou argumentos relativos à preclusão de\nse substituir a TR pelo IGP-M (na hipótese que não se tratar de\nerro material a ser corrigido); à existência de trânsito em julgado\nquanto ao termo inicial da correção monetária e índice aplicável,\nque teriam sido decididas no Agravo de Instrumento n. 70084442722; e\na omissões e obscuridades quanto a fatos relevantes, mesmo após a\noposição de embargos de declaração, caracterizando ofensa ao art.\n1.022 do CPC e justificando a anulação do acórdão para novo\njulgamento.\nRecurso provido para determinar o retorno dos autos à Corte de\norigem para que se pronuncie sobre os pontos omissos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c7ed695f7849908287c670af5334d9197586bcfe7fbd45cd0941d42b2749c0b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
