# Registro público: STJ — 2199859

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90990/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90990.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e9d318d8c3ea4b5327940f38cb235c96bdb705ccc71e48a9ee3a020f80813629

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO
ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul que desproveu o agravo de instrumento
interposto em decisão em execução de título extrajudicial.
- **Item 2 (texto oficial):** Embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados,
sob o argumento de ausência de omissão e de que o recurso visava à
rediscussão do julgado.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal a quo não apreciou argumentos relativos à preclusão de
se substituir a TR pelo IGP-M (na hipótese que não se tratar de
erro material a ser corrigido); à existência de trânsito em julgado
quanto ao termo inicial da correção monetária e índice aplicável,
que teriam sido decididas no Agravo de Instrumento n. 70084442722; e
a omissões e obscuridades quanto a fatos relevantes, mesmo após a
oposição de embargos de declaração, caracterizando ofensa ao art.
1.022 do CPC e justificando a anulação do acórdão para novo
julgamento.
Recurso provido para determinar o retorno dos autos à Corte de
origem para que se pronuncie sobre os pontos omissos.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO
ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça
do Rio Grande do Sul que desproveu o agravo de instrumento
interposto em decisão em execução de título extrajudicial.
2. Embargos de declaração opostos pelo recorrente foram rejeitados,
sob o argumento de ausência de omissão e de que o recurso visava à
rediscussão do julgado.
3. O Tribunal a quo não apreciou argumentos relativos à preclusão de
se substituir a TR pelo IGP-M (na hipótese que não se tratar de
erro material a ser corrigido); à existência de trânsito em julgado
quanto ao termo inicial da correção monetária e índice aplicável,
que teriam sido decididas no Agravo de Instrumento n. 70084442722; e
a omissões e obscuridades quanto a fatos relevantes, mesmo após a
oposição de embargos de declaração, caracterizando ofensa ao art.
1.022 do CPC e justificando a anulação do acórdão para novo
julgamento.
Recurso provido para determinar o retorno dos autos à Corte de
origem para que se pronuncie sobre os pontos omissos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.773.318 do STJ: retorno dos autos](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1773318/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.773.318 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 10 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de retorno dos autos, paradigma transitado em julgado e violação de súmula. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** autos, retorno
- **SHA-256 do HTML autoral:** c4846f288113848e5c7416d398fa58f2ed9d4b7359fb54cda671edfe4061dcc1
- **SHA-256 do registro documental:** e9d318d8c3ea4b5327940f38cb235c96bdb705ccc71e48a9ee3a020f80813629
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1773318%2F)

