{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90991,"origem":"stj","sha256_origem":"ef7e57b8358d4cbf3cd09e10fddd0468d088fb29481ff16ba9b882cfca91ce7e","registro_original":{"id_fonte":"000905759","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2150227","numero_registro":"202301532647","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA\nPOR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPORTAMENTO TEMERÁRIO CARACTERIZADO.\nINCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.\nINDEFERIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.\nCABIMENTO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES.\n1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos\nde declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar\ncontradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente\nexistentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.\n2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou\nque o comportamento do recorrente foi temerário ao requerer o\njulgamento antecipado da lide afirmando ser desnecessário a produção\nde novas provas e posteriormente, de forma dolosa, inverteu sua\nalegação quanto à necessidade probatória, requerendo a nulidade do\nacórdão recorrido ao fundamento de cerceamento de defesa por ter\njulgado o mérito, sem determinar o retorno ao Juízo de primeiro grau\npara nova produção de provas. Litigância de má-fé caracterizada,\nnos termos dos arts. 80 e 81 do CPC.\n3. A Corte Especial, na sessão do dia 13/2/2025, no julgamento do\nREsp n. 2.072.206/SP, pacificou o entendimento segundo o qual \"o\nindeferimento do pedido de desconsideração da personalidade\njurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da\nempresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba\nhonorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a\nlitigar em juízo\".\n4. A tese relativa à preclusão não foi suscitada pelo embargante em\nsuas contrarrazões ao recurso especial, sendo apresentada apenas por\nocasião da interposição dos presentes embargos, o que configura\ninadmissível inovação recursal (AgInt nos EDcl no AREsp n.\n2.430.680/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024).\n5. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida\nno julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o\nresultado da demanda, é incabível na via eleita.\nEmbargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00080 ART:00081"],"jurisprudencia_citada":"(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO\n- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<REsp 2072206>>-SP\n(INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2430680>>-SP\n(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJULGAMENTO DA CAUSA)\n   STJ - <<EDcl no REsp 1891577>>-MG,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1896238>>-RJ,\n         <<EDcl no AgInt no AREsp 1880896>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f6395c888ad1f710921a8f96f2adad199e99f7072b02010b536fc42d2f246901","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
