# Registro público: STJ — 2150227

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90991/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90991.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ef7e57b8358d4cbf3cd09e10fddd0468d088fb29481ff16ba9b882cfca91ce7e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000905759
- **Número de registro na fonte:** 202301532647
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPORTAMENTO TEMERÁRIO CARACTERIZADO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CABIMENTO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou
que o comportamento do recorrente foi temerário ao requerer o
julgamento antecipado da lide afirmando ser desnecessário a produção
de novas provas e posteriormente, de forma dolosa, inverteu sua
alegação quanto à necessidade probatória, requerendo a nulidade do
acórdão recorrido ao fundamento de cerceamento de defesa por ter
julgado o mérito, sem determinar o retorno ao Juízo de primeiro grau
para nova produção de provas. Litigância de má-fé caracterizada,
nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial, na sessão do dia 13/2/2025, no julgamento do
REsp n. 2.072.206/SP, pacificou o entendimento segundo o qual "o
indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da
empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba
honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a
litigar em juízo".
- **Item 4 (texto oficial):** A tese relativa à preclusão não foi suscitada pelo embargante em
suas contrarrazões ao recurso especial, sendo apresentada apenas por
ocasião da interposição dos presentes embargos, o que configura
inadmissível inovação recursal (AgInt nos EDcl no AREsp n.
2.430.680/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024).
- **Item 5 (texto oficial):** A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida
no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o
resultado da demanda, é incabível na via eleita.
Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. COMPORTAMENTO TEMERÁRIO CARACTERIZADO.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
CABIMENTO. PRECLUSÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. VÍCIOS INEXISTENTES.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos
de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar
contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente
existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou
que o comportamento do recorrente foi temerário ao requerer o
julgamento antecipado da lide afirmando ser desnecessário a produção
de novas provas e posteriormente, de forma dolosa, inverteu sua
alegação quanto à necessidade probatória, requerendo a nulidade do
acórdão recorrido ao fundamento de cerceamento de defesa por ter
julgado o mérito, sem determinar o retorno ao Juízo de primeiro grau
para nova produção de provas. Litigância de má-fé caracterizada,
nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC.
3. A Corte Especial, na sessão do dia 13/2/2025, no julgamento do
REsp n. 2.072.206/SP, pacificou o entendimento segundo o qual "o
indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade
jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da
empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba
honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a
litigar em juízo".
4. A tese relativa à preclusão não foi suscitada pelo embargante em
suas contrarrazões ao recurso especial, sendo apresentada apenas por
ocasião da interposição dos presentes embargos, o que configura
inadmissível inovação recursal (AgInt nos EDcl no AREsp n.
2.430.680/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,
julgado em 21/10/2024, DJe de 25/10/2024).
5. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida
no julgado embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o
resultado da demanda, é incabível na via eleita.
Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - INDEFERIMENTO DO PEDIDO
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<REsp 2072206>>-SP
(INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2430680>>-SP
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REJULGAMENTO DA CAUSA)
   STJ - <<EDcl no REsp 1891577>>-MG,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1896238>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1880896>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00080 ART:00081

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art80)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art81)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3028556](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152969/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2166972](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/118063/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2910894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107508/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art80, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** ef7e57b8358d4cbf3cd09e10fddd0468d088fb29481ff16ba9b882cfca91ce7e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 1.990.792 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1990792/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1990792%2F)

### [REsp 2.031.498 do STJ: embargos à execução e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2031498/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2031498%2F)

### [REsp 2.108.750 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108750/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2108750%2F)

### [REsp 2.109.209 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2109209/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2109209%2F)

