{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":90994,"origem":"stj","sha256_origem":"a697669d3db4024b598e5a9ebd146243886f0554c3488f34fb0977e41ef69ae2","registro_original":{"id_fonte":"000905762","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1906837","numero_registro":"202003060146","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. ROL DA ANS.\nTAXATIVIDADE MITIGADA. REQUISITOS. DANOS MORAIS. REVISÃO. SÚMULA\n7/STJ.\n1. No julgamento dos EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP (relator\nMinistro Luis Felipe Salomão, DJe 3/8/2022), a Segunda Seção desta\nCorte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em\nregra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados\ncritérios.\n2. Hipótese em que as instâncias ordinárias consignaram haver\nelementos que demonstram a necessidade do tratamento indicado, assim\ncomo a sua eficácia comprovada cientificamente.\n3. \"A inclusão do tratamento no rol da ANS supre a necessidade de\ncomprovação científica de sua eficácia e, portanto, confirma a\nobrigatoriedade de cobertura do procedimento\" (AgInt no AREsp n.\n2.757.775/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma,\njulgado em 10/2/2025, DJEN de 14/2/2025).\n4. Alterar o decidido no acórdão recorrido, no que se refere à\nnecessidade e eficácia do tratamento, bem como à existência de danos\nmorais passíveis de compensação, em razão do agravamento da\nsituação psicológica do paciente, exige o reexame de fatos e provas,\no que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.\nRecursos especiais não conhecidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - TAXATIVIDADE MITIGADA)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP\n(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - NECESSIDADE DO TRATAMENTO - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2018757>>-SP\n(INCLUSÃO DO TRATAMENTO NO ROL DA ANS - OBRIGATORIEDADE DE\nCOBERTURA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2757775>>-RJ\n(PLANO DE SAÚDE - NEGATIVA DE COBERTURA - DANOS MORAIS - SÚMULA\n7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2137983>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"fa66a8cbe5512b23a7d87f359ca0f18008795f26e733a63c311a8f70373ac080","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
