# Registro público: STJ — 1904406

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90997/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90997.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a5f3fc026468f0ee714f1d1296ece254df0214cfa2f930121785c15c38a7a23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.   ART. 85, § 2º, DO CPC.
VALOR DA CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO
EQUITATIVA. TEMA 1.076/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Exceção de pré-executividade acolhida, em razão da ilegitimidade
passiva, para excluir um dos coexecutados do polo passivo. Cabível a
condenação em honorários advocatícios.
- **Item 2 (texto oficial):** A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento,
sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), reservou a
utilização do art. 85, § 8º do CPC (fixação por equidade) para
quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido
pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa
for muito baixo.
- **Item 3 (texto oficial):** A apreciação equitativa não pode ser utilizada pelo juiz para
reduzir o valor dos honorários advocatícios quando esse entende que
os critérios do art. 85, § 2º, do CPC determinam uma quantia
excessiva. O art. 85, § 8º, do CPC é exceção a regra, que deve ser
interpretada restritivamente (AgInt no AREsp n. 1.463.564/RJ,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma julgado em
16/8/2022, DJe de 31/8/2022.).4. Honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor atualizado da causa.
Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL
CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO E AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.   ART. 85, § 2º, DO CPC.
VALOR DA CAUSA ELEVADO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO
EQUITATIVA. TEMA 1.076/STJ.
1. Exceção de pré-executividade acolhida, em razão da ilegitimidade
passiva, para excluir um dos coexecutados do polo passivo. Cabível a
condenação em honorários advocatícios.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento,
sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076/STJ), reservou a
utilização do art. 85, § 8º do CPC (fixação por equidade) para
quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido
pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa
for muito baixo.
3. A apreciação equitativa não pode ser utilizada pelo juiz para
reduzir o valor dos honorários advocatícios quando esse entende que
os critérios do art. 85, § 2º, do CPC determinam uma quantia
excessiva. O art. 85, § 8º, do CPC é exceção a regra, que deve ser
interpretada restritivamente (AgInt no AREsp n. 1.463.564/RJ,
relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma julgado em
16/8/2022, DJe de 31/8/2022.).4. Honorários advocatícios fixados em
10% sobre o valor atualizado da causa.
Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
