{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91002,"origem":"stj","sha256_origem":"f742ed55148d311a03fc3fcda2dde50fb30bc0e40e20e6519aa518c99a172007","registro_original":{"id_fonte":"000905770","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1817566","numero_registro":"201901602413","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO.\nALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REAJUSTE POR SINISTRALIDADE. NULIDADE\nDA CLÁUSULA AFASTADA NA ORIGEM. REEXAME. SÚMULAS 5 E 7/STJ.\n1. É deficiente a fundamentação do recurso em que a parte limita-se\na alegar, genericamente, ofensa ao art. 1.022 do CPC, sem explicitar\nos pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso,\ncontraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da\nlegislação e das teses recursais não analisadas. Incidência do óbice\nda Súmula 284/STF.\n2. \"A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser lícita\na cláusula que prevê a possibilidade de reajuste do plano de saúde,\nseja por variação de custos ou por aumento de sinistralidade,\ncabendo ao magistrado a análise, no caso concreto, do caráter\nabusivo do reajuste efetivamente aplicado\" (AgInt no AREsp n.\n2.224.210/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em\n15/5/2023, DJe de 22/5/2023).\n3. No caso, alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se\nrefere à nulidade da cláusula de reajuste por sinistralidade, exige\no reexame de fatos e provas, bem como a análise do contrato firmado\nentre as partes, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas 5\ne 7 do STJ.\nRecurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8c81f6544a146288ec30dfd58b1d0fef68a1c5acb1eada829c994635e8617c2c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
