{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91003,"origem":"stj","sha256_origem":"a6e782fd1b3382d7ec9dfe5b2c7041351b149e4d1db68e77947ef736d3cd0499","registro_original":{"id_fonte":"000905898","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2732243","numero_registro":"202403180850","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO.\nCONTRAFAÇÃO. INICIAL. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DO ACÓRDÃO NÃO\nCOMBATIDAS. SÚMULA N. 283 DO STJ. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO\nOCORRÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. JULGAMENTO\nEXTRA PETITA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTENDIMENTO LÓGICO-SISTEMÁTICO.\nACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO\nSTJ. NÃO PROVIMENTO.\n1. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,\nsuficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a\nincidência da Súmula n. 283 do STF.\n2. A reanálise do entendimento de que não caracterizada\nprejudicialidade externa, fundamentado nos fatos e provas dos autos,\nesbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência sedimentada no\nsentido de que não se configura o julgamento extra petita quando a\nanálise do pedido é feita com base na intepretação\nlógico-sistemática do recurso.\n4. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em\nconsonância com a jurisprudência deste Tribunal Superior esbarra no\nóbice da Súmula n. 83 do STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"647c1f39b18224223b269c8724547566536f9ed0f281dbe1c7a29465554b6eed","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
