{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91004,"origem":"stj","sha256_origem":"a73f1febd1c1fe5dae7ed10acc8a1ee912ba6dea16d51661c574989a377ebba8","registro_original":{"id_fonte":"000905908","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2764735","numero_registro":"202403800844","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-24","data_publicacao":"2025-03-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDE ROMPIMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. DESCUMPRIMENTO\nDE CONTRATO. CULPA EXCLUSIVA DA CONSTRUTORA. RETENÇÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 543 DO STJ. CULPA EXCLUSIVA\nDA CONSTRUTORA. OCORRÊNCIA. REFORMA DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO\nCABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.\nAPRECIAÇÃO. REANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nIMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte em entendimento sumulado dispõe que\nna hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda\nde imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer\na imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador\n- integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente\nvendedor/construtor. Incidência da Súmula n. 243 do STJ.\n2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido no sentido de que\nhouve culpa exclusiva da construtora/agravante e de ser inviável a\napreciação, em recurso especial, da existência de sucumbência mínima\nou recíproca, exige reapreciação do acervo fático-probatório da\ndemanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/03/2025 a 24/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"38479569a38d7acfb1b171fae908263ebc38e53da9da386d9c23d51f8c6db51e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
