{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91011,"origem":"stj","sha256_origem":"fae8296614a70acf69a72cda553ddd7d2b043e26990fe4cc646089e29e5fb681","registro_original":{"id_fonte":"000905948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2174212","numero_registro":"202403732567","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO\nSECURITÁRIA. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SINISTRO CAUSADO PELO\nBENEFICIÁRIO INIMPUTÁVEL. VEDAÇÃO AO NON LIQUET. ART. 768 DO CC.\nAUSÊNCIA DE INTENCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO.\nI. Hipótese em exame\n1. Recurso especial interposto pela seguradora contra acórdão que\nreformou a sentença de improcedência e concedeu a indenização\nsecuritária ao beneficiário inimputável que causou a morte da\nsegurada.\nII. Questão em discussão\n2. Superada a admissibilidade, o propósito recursal consiste em\ndecidir se deve ser concedida a indenização securitária ao filho\nbeneficiário que, em declarada incapacidade (surto esquizofrênico),\nceifa a vida da genitora segurada.\nIII. Razões de decidir\n3. A lacuna legislativa acerca da possível atividade ilícita do\nbeneficiário no momento do sinistro foi preenchida apenas\nrecentemente, por meio do art. 69 da Lei n. 15.040/2024, em vacatio\nlegis até 10/12/2025 (art. 134).\n4. Em atenção à vedação ao non liquet, verificado o hiato\nlegislativo à época dos fatos, deve-se decidir o processo de acordo\ncom \"a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito\", nos\ntermos do art. 4º da Lei Geral de Introdução às Normas do Direito\nBrasileiro.\n5. Por analogia, pode-se utilizar o art. 768 do Código Civil, o qual\nestabelece que \"o segurado perderá o direito à garantia se agravar\nintencionalmente o risco objeto do contrato\". A interpretação\nteleológica do dispositivo, cuja finalidade é não premiar o sujeito\nque intencionalmente agrava o risco contratado, permite que a\nreferida norma alcance não apenas o segurado, mas também o\nbeneficiário, impedindo que este manipule o contrato de risco,\nagravando-o ou concretizando a seu bel-prazer, e, posteriormente,\ncolha os benefícios daquilo que provocou dolosamente.\n6. Como consequência, nos contratos de seguro também prévios à Lei\nn. 15.040/2024, perderá o direito à garantia o beneficiário que\nagravar consciente e intencionalmente o risco objeto do contrato\nsegurado.\n7. Para o Direito Civil, a inimputabilidade é pressuposto da livre\nmanifestação de vontade, tratando-se de elemento prévio à\naveriguação da intenção (dolo ou culpa) do agente. O sujeito\ninimputável ou incapaz, quando realiza ato contrário ao direito, não\npratica ato jurídico ilícito propriamente dito, mas ato-fato\njurídico indenizável, nos termos do art. 928 do Código Civil.\n8. Como conclusão, o beneficiário inimputável que agrava\nfactualmente o risco no contrato de seguro não o faz de modo\nintencional (com dolo), pois é, ontologicamente, incapaz de\nmanifestar vontade civilmente relevante.\n9. Afastada a aplicação do art. 768 do Código Civil por analogia,\ndeve ser mantido o acórdão que concedeu a indenização ao\nbeneficiário.\nIV. Dispositivo\n10. Recurso especial conhecido e não provido.\nDispositivos citados: arts. 762, 766, 768, 769 e 928 do Código Civil\ne art. 69 da Lei n. 15.040/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista divergente da\nSra. Ministra Nancy Andrighi, por maioria, conhecer do recurso\nespecial e lhe negar provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra\nNancy Andrighi, que lavrará o acórdão. Vencidos os Srs. Ministros\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro, que não conheciam do\nrecurso especial. Votaram com a Sra. Ministra Nancy Andrighi os Srs.\nMinistros Humberto Martins e Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art4","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art166","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art181","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art768","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art928","urn:lex:br:federal:lei:2024-12-09;15040!art134","urn:lex:br:federal:lei:2024-12-09;15040!art69"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:015040 ANO:2024\n        ART:00069 ART:00134","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00166 INC:00001 ART:00181 ART:00768 ART:00928","LEG:FED DEL:004657 ANO:1942\n*****  LINDB-42    LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO\n        ART:00004"],"jurisprudencia_citada":"(PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 664479>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 1761061>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"0e2cd1abefe076f7eaf3e4a46c636865132c77c26783d12e426d3101653c1f4b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
