# Registro público: STJ — 2746838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91012/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91012.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60af3dbf1894319b682c78ef72aacd3fd0dda668a62ec423696e69e8cc55dbc4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO DO DEVEDOR. SÚMULA
568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Embargos à execução.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "não viola
a disciplina processual o acórdão que anula o processo de execução
de título executivo extrajudicial com garantia pignoratícia e
hipotecária, pela ausência da citação do cônjuge do executado" (AgRg
no Ag 1.165.048/PR, Quarta Turma, DJe de 05/08/2011), tendo em
vista que "a obrigatoriedade do litisconsórcio decorreria não
necessariamente do título, mas da possibilidade de expropriação
imobiliária" (AgRg no AREsp 811.187/RS, Quarta Turma, DJe de
21/03/2016).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO CÔNJUGE/COMPANHEIRO DO DEVEDOR. SÚMULA
568/STJ.
1. Embargos à execução.
2. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que "não viola
a disciplina processual o acórdão que anula o processo de execução
de título executivo extrajudicial com garantia pignoratícia e
hipotecária, pela ausência da citação do cônjuge do executado" (AgRg
no Ag 1.165.048/PR, Quarta Turma, DJe de 05/08/2011), tendo em
vista que "a obrigatoriedade do litisconsórcio decorreria não
necessariamente do título, mas da possibilidade de expropriação
imobiliária" (AgRg no AREsp 811.187/RS, Quarta Turma, DJe de
21/03/2016).
3. Agravo conhecido. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.936.100 do STJ: execução de título executivo extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1936100/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.936.100 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de maio de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de execução de título executivo extrajudicial, hasta pública e desfazimento da arrematação de imóvel. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** execucao, executivo, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 30e68ed4dfe43fb1890024c29ec670362a0ec20ef3f03227beae279e4a631295
- **SHA-256 do registro documental:** 60af3dbf1894319b682c78ef72aacd3fd0dda668a62ec423696e69e8cc55dbc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1936100%2F)

### [REsp 1.659.768 do STJ: título executivo extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1659768/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.659.768 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 16 de agosto de 2022, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de título executivo extrajudicial. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 1.659.768 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** executivo, extrajudicial
- **SHA-256 do HTML autoral:** 894018665a4038032484e8ade611138f190a2230dd87db35446973c0fbf4dff7
- **SHA-256 do registro documental:** 60af3dbf1894319b682c78ef72aacd3fd0dda668a62ec423696e69e8cc55dbc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1659768%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 60af3dbf1894319b682c78ef72aacd3fd0dda668a62ec423696e69e8cc55dbc4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

