# Registro público: STJ — 2732757

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91013/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91013.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e4ef5256dd528f800e51bada6be2fd508007dddc443759c9a91907bc7bda2e0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E
PERDAS E DANOS. TAXA DE FRUIÇÃO IMÓVEL. TERMO INICIAL. EFETIVA
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL EDIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e perdas e
danos.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça, é indevida a taxa de ocupação ou fruição após o
desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado,
porquanto a resilição não enseja qualquer enriquecimento do
comprador ou empobrecimento do vendedor. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência do STJ também já decidiu que não há
enriquecimento sem causa no caso de terreno não edificado, pois o
comprador não pode residir no imóvel, devendo ser afastada a
cobrança da taxa de ocupação do bem. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal
alegadamente violado importa no não conhecimento do recurso quanto
ao tema.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nesta extensão, provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E
PERDAS E DANOS. TAXA DE FRUIÇÃO IMÓVEL. TERMO INICIAL. EFETIVA
OCUPAÇÃO DE IMÓVEL EDIFICADO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA
284/STF.
1. Ação de rescisão contratual c/c reintegração de posse e perdas e
danos.
2. Consoante a jurisprudência dominante deste Superior Tribunal de
Justiça, é indevida a taxa de ocupação ou fruição após o
desfazimento de promessa de compra e venda de lote não edificado,
porquanto a resilição não enseja qualquer enriquecimento do
comprador ou empobrecimento do vendedor. Precedentes.
3. A jurisprudência do STJ também já decidiu que não há
enriquecimento sem causa no caso de terreno não edificado, pois o
comprador não pode residir no imóvel, devendo ser afastada a
cobrança da taxa de ocupação do bem. Precedentes.
4. A ausência de indicação expressa do dispositivo de lei federal
alegadamente violado importa no não conhecimento do recurso quanto
ao tema.
5. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nesta extensão, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
